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TCE encontra excesso de cargos comissionados na Câmara Municipal de Cabedelo

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Reunida na manhã desta quinta-feira (30), em sessão ordinária, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba apreciou, e considerou irregulares, obras públicas realizadas pelo município de Patos, assim como contratações de pessoal realizadas pela Câmara Municipal de Cabedelo. O TCE detectou as irregularidades após inspeções especiais nos exercícios de 2015 e 2014, respectivamente. Os membros do colegiado apreciaram uma pauta com 65 processos, dentre os quais, 30 referentes a atos de pessoal e aposentadorias, prestações de contas, recursos, licitações e inspeções em obras. Das decisões ainda cabem recursos.

Em seu relatório, o conselheiro Marcos Antônio Costa apontou diversas irregularidades nas obras públicas auditadas na prefeitura de Patos, durante o exercício de 2015, apontando a mais grave a ausência de documentos comprobatórios, a exemplo das ARTs emitidas pelo CREA, indispensáveis à execução de obras e boletins de medição, entre outros, relativos à construção de quadras poliesportivas, UPAs e pavimentação. Na defesa, o patrono da ex-prefeita Francisca Motta, alegou falta de acesso aos arquivos da Prefeitura por questões políticas, tendo em vista o seu afastamento do cargo.

Excesso de servidores – No caso da Câmara de Vereadores de Cabedelo, que teve na relatoria o conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, a Auditoria do TCE considerou a desproporcionalidade no excessivo número de servidores comissionados. A Corte decidiu pela aplicação de multa ao gestor, vereador Lucas Santino da Silva. Na ocasião da inspeção existiam 87 servidores com cargos de comissão, numa média salarial de R$ 8 mil, enquanto que, no quadro efetivo, o Legislativo contava apenas 18 servidores numa faixa de R$ 4 mil, a metade dos valores aos comissionados. Constatou-se também a contratação de parentes, vantagens ilegais e gratificação em duplicidade.

O TCE ainda observou o excesso no número de cargos na assessoria da Presidência. Foram criados 10 cargos em comissão de Assessor Especial, mais 10 de Assessor Especial Adjunto. “Ainda que se reconheçam alguns cargos com atribuições que permitiriam, em tese, o provimento em comissão, há de se ponderar acerca da razoabilidade da previsão de tantos cargos em comissão no âmbito de um mesmo órgão”, observou o procurador do Ministério Público de Contas, Bradson Tibério Luna Camelo, em seu parecer.

 

Assessoria

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