O Tribunal de Contas da Paraíba e a Secretaria da Receita Federal firmaram, nesta segunda-feira (24), às 11 horas, o termo de parceria que possibilitará a interligação de seus bancos de dados. A solenidade atraiu à Sala de Sessões da Corte os organismos que compõem o Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco).
“A partir de agora, teremos como saber quando as informações prestadas ao Tribunal e à Receita por ordenadores de despesas públicas são, ou não, divergentes”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz.
Ele vê um primeiro benefício imediato decorrente dessa parceria: “Vejamos, por exemplo, a questão da Previdência Social. Com a interligação agora efetivada ganhará a Receita, a quem compete a arrecadação tributária. Ganhará, também, o Tribunal, interessado na informação fidedigna. Mas estará ganhando, sobretudo, a sociedade, para quem o repasse correto das contribuições previdenciárias garante as aposentadorias”.
O secretário nacional da Receita Otacílio Cartaxo, impedido de sair de Brasília em virtude de convocação do Ministério da Fazenda, foi representado, na assinatura do convênio com o TCE, pelo superintendente da 4ª Região Fiscal Altamir Dias de Sousa.
“A troca de informações que estamos promovendo muito ajudará a Receita porque agilizará sua atuação”, comentou Altamir.
O representante do Tribunal de Contas da União Rainério Rodrigues Leite, falando em nome dos 22 organismos do Focco, enalteceu o pioneirismo do TCE: “Sabemos que esta é uma parceria pioneira no País e saudamos o fato de que os órgãos de controle se aproximam uns dos outros cada vez mais.
Também torcemos para que os demais Tribunais de Contas adotem o tipo de iniciativa que hoje vemos aqui”, disse.
REPASSES – Em razão do convênio, a Receita Federal repassará ao TCE informações constantes das bases de dados dos sistemas Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Neste último caso, elas incluem inscrição no CNPJ, situação cadastral, nome empresarial e de fantasia do grupo fornecedor de serviços ou produtos a entes públicos, seu capital social, quadro societário e dados do contador.
A Receita, por sua vez, receberá do TCE informações de natureza fiscal referentes à contratação de serviços e produtos pela administração pública, o que inclui notas, empenhos, remuneração e pagamentos, a qualquer título, feitos a agentes políticos, ou servidores estaduais e municipais.
Ascom
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