O Tribunal de Contas do Estado determinou o bloqueio das contas da
Prefeitura Municipal de Pitimbú, no Litoral Sul paraibano. A decisão foi
tomada depois que o TCE constatou a veracidade da denúncia de que a
Prefeitura não remeteu à Câmara de Vereadores os balancetes da prestação de
contas referentes aos anos de 2011 e 2012. A denúncia foi da própria Câmara
de Pitimbú e o TCE comprovou a ausência dos balancetes.
O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, encaminhou no último dia
04 de julho ofícios ao superintendente da Caixa Econômica Federal, Élan
Ferreira de Miranda, e ao superintendente do Banco do Brasil,Carlos Alberto
Ramos Silva, informando do bloqueio das contas.
No ofício, o conselheiro Fernando Catão ressalta que o “bloqueio implica a
total impossibilidade de movimentação da conta, através de cheque ou
qualquer outro documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos
ou transferência para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo
dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização
deste Tribunal”.
O bloqueio das contas da Prefeitura de Pitimbú junto a CEF e ao Banco do
Brasil foi determinado com base no que dispõem o artigo 48, parágrafo 2º,
da Lei Complementar nº 18/93, de 13 de julho de 1993, modificado pela Lei
Complementar nº 34/99, de 09 de junho de 1999, bem como no que dita o ato
da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o artigo 197 do Regimento Interno do
TCE-PB.
Ascom
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