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TCE concede prazo a gestores para cumprimento da Lei de Acesso à Informação

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 A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (01), decidiu conceder prazos de 30 dias aos municípios de Arara, Areia, Catolé do Rocha, Conde, Lagoa Seca, Olivedos, Pocinhos e Tavares, para que cumpram os itens relativos à transparência pública, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, que definiu como dever dos órgãos públicos e entidades publicar na internet informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de multas e conseqüências nas respectivas prestações de contas.

 

A Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/11, regula a transparência nos órgãos da administração pública, em consonância com a Lei Complementar 131/09, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.

 

Acumulação – A Câmara também decidiu pela aplicação de multa ao superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba – DER-PB, Carlos Pereira de Carvalho, pelo descumprimento de resolução aprovada pelo colegiado, concedendo prazo para a regularização de vários servidores em acúmulo ilegal de cargos públicos. Acumulação de cargos também na Prefeitura Municipal de Cuitegi. O gestor, Guilherme Cunha Madruga Junior, terá um prazo de 90 dias para promover a legalização.

 

Na pauta da 2781ª sessão ordinária foram apreciados 123 processos, entre prestações de contas, inspeções especiais, atos de pessoal, acumulação de cargos, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos, entre outros. Participaram da sessão, além do presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 

 

Ascom

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