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O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, determinou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Esperança, Lucena e Mato Grosso e, ainda, da Câmara dos Vereadores de Uiraúna.
A providência decorreu da não entrega, por esses organismos, do Balancete Mensal do último setembro para exame do TCE. Em ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil, o conselheiro Nominando Diniz esclarece que o bloqueio agora determinado “implica a total impossibilidade de movimentação dessas contas por meio de cheque, ou qualquer outro documento hábil”.
Ressalta, porém, que é possível a realização de depósitos ou transferências “para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos”. O mesmo bloqueio não poderá ser levantado sem autorização expressa do Tribunal de Contas do Estado.
Redação com TCE
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