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TCE adverte gestores para suspensão de Ata de Registro de Preços

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, em sessão ordinária nesta quinta-feira (30), Medida Cautelar que suspende os pagamentos relativos ao contrato 035/2018 no valor de R$ 10 milhões, firmado pela Prefeitura de Bayeux, destinado à compra de material de construção, determinando ainda, o sobrestamento da Ata de Registro de Preços originária do Pregão Presencial 001/2018. A decisão singular foi expedida pelo relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

A decisão referendada adverte os gestores em relação ao sobrestamento da Ata de Registro de Preços, de modo a impedir que o referido registro de valores seja utilizado por quaisquer órgãos ou entidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado, até a decisão final acerca da matéria. A empresa selecionada e contratada – após o processo licitatório foi a Triunfo Construções Ltda.

Entre as irregularidades apontadas no edital de licitação, conforme o relator, destacam-se exigências restritivas de competitividade, falta de pesquisa de preços, inexistência de memória de cálculo ou análise de tendência para esclarecer as quantidades estimadas a serem adquiridas, inserção no edital de cláusulas em desconformidade com a legislação.

Prazo de 15 dias foi concedido para defesa ou justificativas, a contar das devidas citações ao antigo e atual prefeito, respectivamente, Luiz Antônio de Miranda Alvino e Mauri Batista da Silva, além do pregoeiro responsável, Emanoel da Silva Alves e representantes da empresa Triunfo Construções Ltda.

O colegiado também referendou decisão, do mesmo relator, que indeferiu pedido de concessão de liminar para suspender o contrato 022/2018, da mesma prefeitura, destinado ao fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis ao município.

 

Na mesma sessão, ao concluir exame do processo 08001/16, a Câmara considerou que a prefeitura de João Pessoa cumpriu o acórdão AC1 TC 03813/2016, contendo determinações e recomendações relativas à contratação de pessoal para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, do bairro de Cruz das Armas.

 

E, após análise de processo de inspeção de obras – exercício 2014 – fixou prazo, de 60 dias, para a prefeitura enviar documentos reclamados pelo órgão auditor relativos à construção de oito creches, e de reformas do Mercado da Torre e da Casa da Pólvora.

 

A 1ª Câmara cumpriu, em sua sessão nº 2757, uma pauta de 112 processos e funcionou com as presenças dos conselheiros Fernando Catão e Marcos Costa, e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

 

 

 

AscomTCE = 30 08 2018

 

 

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