O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fernando Catão, determinou, cautelarmente, à Prefeitura de Campina Grande a suspensão da concorrência 007/2011, prevista para 3 ou 6 de janeiro, para contratação de serviços de limpeza urbana no município.
Ele também determinou o agendamento desse processo para referendo na primeira sessão plenária a ser realizada pelo Tribunal depois do atual período de recesso. Isso ocorrerá, portanto, no próximo dia 11.
A medida cautelar decorreu de recomendação da Auditoria que aponta “indícios de irregularidades no Edital”. Segundo relatório do Departamento de Auditoria, Licitações, Contratos e Obras Públicas (Decop) e da Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos (Dilic), órgãos do TCE, a não suspensão do procedimento licitatório pode acarretar grave prejuízo econômico à Administração e aos licitantes.
“Ante as conclusões do Decop e Dilic e tendo em vista que o Tribunal se encontra em período de recesso, determino que se notifique a autoridade responsável para que suspenda o presente procedimento, facultando-lhe a oportunidade para apresentar esclarecimentos e justificativas acerca das restrições constantes do sobredito relatório”, decidiu o conselheiro Fernando Catão.
O Edital de Concorrência 007/2011 objetiva a contratação de empresa especializada para execução, pelo menor preço global, dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana no município de Campina Grande.
Ascom
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