SHOW DA FESTA DA CIDADE – CANTORA PAULA FERNANDES LEON RODRIGUES/SECOM
Na quarta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) fará o julgamento de uma ação que pode liberar a realização de showmícios nas eleições de 2022. A reavaliação da medida que foi protocolada pela primeira vez em junho de 2018 é acompanhada de perto por representantes de todas as legendas partidárias, que veem na liberação a possibilidade de transformar artistas em cabos eleitorais na campanha eleitoral de 2022. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
A ação de autoria dos partidos PSB, PSOL e PT pede a autorização de apresentações gratuitas e sem pagamento de cachê ao artista, sejam permitidas durante as eleições. Atendido o pleito, representaria um veto parcial do STF à lei aprovada 15 anos atrás, já que a legislação proibiu a realização de showmício e a apresentação, “remunerada ou não”, dos artistas. A ação se opõe a uma lei de 2006 que proibiu os eventos conhecidos como showmicios durante o período eleitoral. No entanto, diante das possibilidades de reavaliação, todos os partidos estudam uma estruturação artística para suas campanhas no próximo ano.
No entanto, o STF está dividido sobre o assunto. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já demosntraram ser favoráveis a liberação, desde que a atividade não seja paga. Já outros setores defendem a manutenção do veto total. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra a ação.
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