CG: suposta disputa judicial acaba com muro de casa de shows sendo derrubado

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Nessa sexta-feira (22) os moradores de Campina Grande e frequentadores da casa de eventos Jardins Club, localizada no bairro de Itararé, foram pegos de surpresa com a derrubada do muro que delimitava a casa de shows.

De acordo com as infromações o fato ocorreu após uma longa disputa judicial.

A referida ação foi impetrada pelo escritório de advocacia Amorim e Villarim Banca de Advocacia que argumentou que o local estava funcionando de forma irregular, já que não pertenceria aos ocupantes, sendo de propriedade da empresa Sócia Sociedade Construtora e Imobiliária, outrora pertencente ao espólio de Aluízio Afonso Campos.

O fato é que o terreno teria sido emprestado aos donos da casa de show, em um acordo onde ficou definido que o dono poderia a qualquer momento rescindir a permissão de ocupação.

A defesa da Sócia Sociedade informou que após serem notificados, os ocupantes do local teriam solicitado um prazo para desmontar a estrutura que haviam implantado no local, mas não cumpriram e continuaram a promover eventos no local.

Com isso foi solicitada a derrubada do muro.

A reportagem do PB Agora tentou entrar em contato com a casa de shows, mas não obteve sucesso, deixando espaço aberto para os devidos esclarecimentos.

Confira trecho da nota da empresa que alega ser dona do local:

Tais representantes solicitaram um prazo para desmontar a estrutura que haviam implantado no local ao arrepio da lei, tendo sido confeccionado um termo de comodato (empréstimo gratuito) onde ficou expressamente consignado que o COMODANTE (legítimo proprietário) poderia rescindir a qualquer momento a permissão de ocupação , como prevê o Código Civil, inclusive constando cláusula expressa onde os COMODATÁRIOS (XXXX , XXXx e XXXX) concordavam e já autorizavam o ingresso, desocupação, forçada e derrubada de muros, tratando-se o termo de comodato de ato jurídico perfeito, válido e eficaz. O termo de comodato também estipula que sequer haveria necessidade de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, mas mesmo assim os ocupantes/invasores foram notificados para desocuparem o local e sobre a rescisão do comodato, mas ignoraram e continuaram a promover show no local.

O caso é de extrema gravidade e coloca em risco a incolumidade dos consumidores – público dos shows em ́ ́área invadida – pois os muros divisórios são precários, sem estrutura hígida, sem vigamentos e sem estabilidade alguma, podendo desabar sobre o público, razão pela qual procedeu-se com a derrubada parcial dos muros e, concomitantemente, com registro de ocorrência junto à Autoridade Policial e ao Corpo de Bombeiros, o qual deve interditar o local, vez que a legítima proprietária não pode ser responsabilidade por eventual e iminente tragédia anunciada.

PB Agora

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