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Sukita tem registro negado na Paraíba

 Uma inspeção realizada por fiscais do Serviço de Inspeção Vegetal (SISV) da Superintendência Federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Paraíba, disse que encontrou irregularidades no rótulo e na composição do refrigerante Sukita Laranja, fabricado pela Ambev.

 

O produto teve o registro indeferido e vai ser fiscalizado em todo o território nacional. As irregularidades no rótulo do produto estariam induzindo os consumidores a erro no momento da compra. Essa informação foi repassada nesta terça (26) pelo Ministério da Agricultura na Paraíba, mas negada pela empresa que fabrica o refrigerante.

 

De acordo com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), que é vinculado ao Ministério da Agricultura, a conduta exercida pelo fabricante do refrigerante estaria infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

No parecer de indeferimento de registro, feito pela equipe da Superintendência Federal do Ministério da Agricultura na Paraíba, que teve como base o CDC e uma Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, é indicado que a denominação do produto e a exclusiva referência à laranja na rotulagem provocam confusão com o refrigerante de laranja, que contém exclusivamente suco desta fruta, no percentual mínimo de 10%, enquanto que a Sukita Laranja contém 5,1% de uma mistura de sucos de laranja e de limão.

 

A IN estabelece que refrigerantes de fruta, precisam ter em sua composição, pelo menos, 5% do suco natural de uma ou mais frutas, que devem ser relacionados na lista de ingredientes, mas a norma em questão não obriga a especificar as quantidades de cada suco no produto final.

 

Segundo Gecemar Cordeiro, fiscal Federal Agropecuário responsável pela fiscalização do produto, o Código de Defesa do Consumidor contribuiu para que o produto tivesse o registro indeferido.

 

“Nós suprimos a lacuna da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura utilizando o Código de Defesa do Consumidor para o caso concreto, com a finalidade de prevenir danos ao consumidor”, disse Gecemar.

 

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), responsável pela fabricação da Sukita, informou em nota que “o registro do produto Sukita está válido em todos os estados onde a bebida é fabricada. O produto e seu rótulo atendem a todas as exigências legais, inclusive as do Ministério da Agricultura e do Código de Defesa do Consumidor”

 

Ainda em nota, a Ambev disse que não recebeu qualquer notificação sobre eventual suspensão do registro”.

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