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STTP informa sobre o uso correto do cartão de idoso

 Em cumprimento a Lei federal nº 10.741 de 1/10/2003 e em obediência a Resolução nº 304 do CONTRAN e a Portaria nº 021/2011 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu Art. 41 a obrigatoriedade de destinar 5% das vagas com estacionamento regulamentado de uso público a serem utilizadas exclusivamente por idosos, acima de 60 anos, e deficientes físicos, em cumprimento a Resolução 303 do CONTRAN de 18/12/2008, a STTP esclarece sobre os termos da concessão e da obrigatoriedade do uso do cartão preferencial de estacionamento para idosos e deficientes.

 

As Resoluções 303 e 304 do COTRAN, estabelecem que cada cartão poderá ser utilizado em qualquer veículo que esteja transportando o deficiente ou idoso, desde que colocado visivelmente sobre o pára-brisa dianteiro, para facilitar a identificação pela fiscalização de trânsito. Segundo estas Resoluções, o cartão é intransferível e somente será aceito em seu modelo original. Além disso, a resolução destaca que o cartão somente será aceito quando o deficiente ou o idoso for transportado no veículo.

 

Conforme a gerente de fiscalização e transportes da STTP, Araci Brasil, o direito as vagas reservadas de estacionamento não isenta ou exclui o condutor de pagar as taxas em estacionamentos privados ou zona azul. “Os idosos e deficientes tem direto por lei a 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, mas isso não o isenta de efetuar pagamentos e sim, de ter a preferência nas vagas dos estabelecimentos”, disse a gerente.

 

A STTP ainda solicita a todos os portadores de deficiência e aos idosos que desejam possuir o referido cartão para o estacionamento em vaga especial, a se dirigirem à gerência de transportes daquele órgão, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00, para efetuar o referido procedimento cadastral.

 

Para proceder ao cadastro e recebimento do cartão de estacionamento o portador ou o idoso deverá apresentar os seguintes documentos:

Original e cópia do RG e CPF, original e cópia do cartão do SUS, atestado médico atual (no caso do deficiente, datado do ano 2013) especificando a deficiência ou grau de deficiência através do CID com assinatura (legível) e CRM do médico que emitiu o laudo e comprovante de residência atualizado (2013) no nome do requerente.

Caso o requerente seja menor (em caso de deficiência), será preciso apresentar RG do responsável comprovando o parentesco e o comprovante de residência em nome do responsável. O cadastro somente será efetivado com a apresentação correta de todos os documentos citados e o cartão será entregue em até sete dias, no departamento gerencial de transportes da STTP.

 

 

Assessoria

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