STJ acata decisão do TJ da Paraíba e proíbe CAOA de comercializar veículos da Hyundai
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na semana passada, a decisão que confirma o acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, no sentido de que a CAOA fica proibida de comercializar, sob qualquer modo e hipótese, veículos da marca Hyundai na mesma área de abrangência da empresa Daisan (distribuidora Hyundai). Nesse caso, a empresa presidida pelo empresário Carlos Alberto de Oliveira não pode atuar nos mercados de João Pessoa, Grande João Pessoa e mais de 20 cidades na Paraíba, que é área de atuação exclusiva da concorrente, segundo a decisão.
Em 2007, a CAOA havia concedido o direito de comercialização de veículos da marca Hyundai em João Pessoa e na grande João Pessoa à Daisan. Em 2010, sem nenhum aviso prévio nem obediência à Lei Renato Ferrari, que regulamenta o contrato de distribuição de veículos no Brasil, a CAOA passou a descumprir o contrato com a DAISAN e, além disso, abriu duas novas concessionárias – uma em João Pessoa, outra em Cabedelo.
Segundo a decisão do STJ, as duas concessionárias foram abertas de forma ilegal, já que não cumpriram o que determina o art. 6º, da Lei Renato Ferrari.
A Daisan, empresa genuinamente paraibana que havia acreditado, desde o início, numa relação contratual conduzida pela boa-fé, foi obrigada a buscar seus direitos no âmbito do Poder Judiciário e, tanto na primeira quanto na segunda instâncias, e, por último, no STJ, ficou declarada a ilegalidade da atitude da CAOA em relação à Daisan.
Conforme a decisão do tribunal superior, a CAOA fica proibida de comercializar veículos da marca Hyundai em João Pessoa, Grande João Pessoa e mais de 20 cidades, devendo voltar a fornecer os veículos e peças à Daisan, que mantém sua estrutura na Estrada de Cabedelo, em frente ao Hiper Bompreço.
A Daisan deverá continuar a prestação de serviços e vendas Hyundai atendendo os consumidores da marca na sua área de abrangência exclusiva, conforme a decisão, que engloba João Pessoa e a Grande João Pessoa.
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