Nesta quarta-feira (22), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um pedido de um advogado para suspender a exigência do ‘Passaporte da Vacina’, para a entrada em órgãos públicos estaduais, além de bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos similares no estado.
De acordo com o ministro Humberto Martins, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19.
“Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis”, explicou o ministro.
O magistrado entendeu que a proteção da saúde pública é reforçada com a notícia da propagação de “nova e perigosa cepa do vírus”, já presente no Brasil e com diversos casos já detectados.
PB Agora
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