STJ mantém suspensão de licença para prédio de luxo em João Pessoa, negando liminar da Construtora Cobran

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou, nesta terça-feira (5), um pedido de liminar da Construtora Cobran (Brascon) para reverter a suspensão da licença de habitação (Habite-se) do edifício de luxo Way, localizado na orla de João Pessoa. A decisão original, que impede a liberação do Habite-se, havia sido tomada em agosto pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador João Benedito da Silva, atendendo a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A construtora alegou que o STJ, e não o TJPB, deveria decidir sobre a suspensão da liminar, argumentando que a presidência do tribunal estadual não teria competência para analisar o pedido, uma vez que a decisão inicial foi ratificada por outro desembargador do TJPB. A defesa da Cobran sustentou que o caso, por envolver uma decisão monocrática prévia de outro desembargador, deveria ter sido diretamente julgado pela presidência do STJ.

Em seu despacho, o ministro Herman Benjamin justificou a negativa de liminar afirmando que não identificou evidências de danos concretos e irreparáveis que justificassem uma decisão imediata em favor da construtora. “A análise preliminar não aponta para um dano concreto e irreparável que exija decisão urgente. Considero, portanto, prudente aguardar mais informações antes de uma decisão final sobre o caso”, afirmou o ministro, solicitando dados adicionais das partes envolvidas.

A suspensão do Habite-se pelo TJPB baseia-se na Lei do Gabarito, que restringe a altura de construções na faixa litorânea da Paraíba para preservar o patrimônio ambiental e paisagístico da orla de João Pessoa. Segundo o desembargador João Benedito, o prédio Way excede os limites de verticalização impostos pela lei, o que compromete a sustentabilidade e o ordenamento urbano da cidade, além de acarretar riscos de aquecimento urbano e de prejuízos ao turismo e à preservação ambiental.

Para o desembargador, permitir construções que desrespeitem as normas urbanísticas pode resultar em especulação imobiliária e degradação do espaço público. Ele destacou que a preservação da orla é fundamental para o equilíbrio ambiental e cultural da capital paraibana.

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