Um dos grandes problemas envolvendo seguro habitacional e que atinge cerca de 45 mil famílias paraibanas era o desejo seguradora em não indenizar os compradores caso os imóveis apresentem vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento.
Mas, após a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar provimento ao recurso de uma proprietária de imóvel que havia comprado o mesmo através de financiamento da Caixa Econômica Federal e seguro obrigatório e alegou ter constatado risco de desabamento (vicio oculto), tendo a cobertura negada, o quadro muda para aqueles que se encontram na mesma situação.
Segundo a decisão do STJ os vícios estruturais de construção estão sim acobertados pelo seguro habitacional.
A ministra relatora do recurso no STJ, Nancy Andrighi entendeu que o contrato “visa à proteção da família, em caso de morte ou invalidez do segurado, e à salvaguarda do imóvel que garante o respectivo financiamento, resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema”.
Nancy Andrighi destacou ainda que se não fosse esse o entendimento, o segurado que antecipasse a quitação do financiamento teria menor proteção em comparação com aquele que fizesse os pagamentos apenas nos prazos acordados.
Com a o provimento do recurso, 45 mil famílias da Paraíba continuam beneficiadas e confirma o entendimento, mesmo após quitação de financiamento habitacional, como IPEP e CEHAP, poderão requerer e ser acobertados pelo seguro mesmo já tendo realizado a quitação do imóvel.
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