Decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, em sede de Recurso Especial, confirmou decisão favorável à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) em face da entidade privada Academia de Comércio Epitácio Pessoa, para reintegração de posse de imóvel de propriedade da Universidade, ocupado irregularmente pela entidade privada. A ação em pauta foi proposta em 2013.
O prédio da UFPB, localizado no Centro de João Pessoa, está ocupado irregularmente há mais de vinte anos e a Universidade obteve a primeira decisão favorável ainda em 2014. A ação tramitou por várias instâncias até chegar ao STJ, quando foi definitivamente favorável à UFPB, de forma que o processo transitou em julgado. O prazo para a reintegração de posse é de 45 dias.
A Academia de Comércio Epitácio Pessoa ocupa o prédio da Universidade sem autorização da instituição e sem qualquer pagamento nem contrato válido para o uso. Diante da ilegalidade da ocupação, a UFPB tinha o dever legal de reaver o imóvel, e fez isso ajuizando a ação judicial há dez anos.
A Reitoria da UFPB esclarece que não recebeu qualquer solicitação de audiência da entidade privada para tratar sobre o assunto. A destinação que a UFPB dará ao imóvel será conforme a lei e o interesse público, não podendo, pela legislação brasileira, a Universidade ser conivente com a ocupação ilícita de patrimônio público.
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