Categorias: Paraíba

STF deve julgar na 5ª compras pela web na PB

STF deve julgar nesta 5ª Lei do ICMS em compras pela web na PB; ‘reajuste’ ficou conhecido como bitributação 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na sessão da próxima quinta-feira (23) o mérito da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei 9582, de 12 de dezembro de 2011, do Estado da Paraíba, que prevê a cobrança de ICMS nas compras pela Internet. Em dezembro de 2011, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, concedeu medida cautelar determinando a suspensão da lei. Cabe ao plenário do STF referendar ou não essa decisão.

A medida cautelar foi solicitada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade argumenta a incompatibilidade do texto questionado com a Constituição Federal e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

 

Alega violação do princípio da isonomia, na medida em que o cálculo do tributo devido passou a ser discriminado conforme a origem dos bens. Sustenta contrariedade à partilha de competência tributária, “porquanto é o Estado de origem o sujeito ativo do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias a não contribuinte do imposto, e o respectivo cálculo deve utilizar a alíquota interna”.

 

Em caráter excepcional, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, examinou o pedido de medida cautelar tendo em vista a “gravidade do quadro narrado e da proximidade do recesso nesta Suprema Corte”. Segundo ele, a matéria exposta na presente ação direta é análoga à medida cautelar pleiteada e concedida nos autos da ADI 4565.

A medida liminar concedida, conforme o ministro, não impede que o Estado da Paraíba exerça seu poder de fiscalização, “destinado a apurar os créditos tributários que julga serem válidos, para evitar suposta decadência”. “Esse exercício deverá ocorrer em prazo módico e com instrumentos razoáveis e proporcionais, de modo a não caracterizar sanção política”, finalizou o relator.

Em janeiro de 2012, período em que o STF estava de recesso, o governador Ricardo Coutinho (PSB) impetrou mandado de segurança pedindo a cassação da liminar do ministro Joaquim Barbosa. O pedido foi negado pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Para o ministro, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, “seja ele o pleno, uma de suas turmas ou um de seus ministros”, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos.

 

Ascom

Últimas notícias

Morador de rua tem corpo incendiado em tentativa de homicídio no Varadouro

Um morador de rua, de 46 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio na…

29 de janeiro de 2026

Sudema notifica boate e restaurante em Tambaú por irregularidades no sistema de esgoto

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) notificou nessa quarta-feira (28) dois estabelecimentos localizados…

29 de janeiro de 2026

Tovar admite possível racha entre os ‘Cunha Lima’ em relação ao apoio a Cícero e Efraim para o Governo do Estado

Em entrevista ontem (28), numa rádio de Campina Grande o deputado estadual Tovar Correia Lima…

29 de janeiro de 2026

Bloco Zé Pereira abre pré-carnaval de CG dia 31 de janeiro com homenagem ao Palhaço Carrapeta

Um dos tradicionais blocos de carnaval de Campina Grande, o Zé Pereira estará de volta…

29 de janeiro de 2026

Resultado da chamada regular do Sisu 2026 está disponível; saiba como consulta

Notas divulgadas. Listas prontas. E as portas da universidade abertas. O resultado da chamada regular…

29 de janeiro de 2026

BC mantém juros básicos em 15% ao ano pela quinta vez seguida

Apesar do recuo da inflação e do dólar, o Banco Central (BC) não mexeu nos…

29 de janeiro de 2026