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STF concede liminar para PB receber recursos

STF concede liminar para que Estado da PB receba recursos do Banco Mundial no valor de U$ 21 mi

A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) conquistou, através da
ação cautelar (nº. 2462) em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar
para que os recursos oriundos do Banco Mundial liberados para o Estado não
sejam bloqueados. A ação foi entregue ao ministro Joaquim Barbosa, que na
última quinta-feira (8) proferiu a decisão que deve ser publicada no Diário
de Justiça nessa terça-feira (13).

Dessa forma, as restrições acusadas no Cadastro Único de Exigências para
Transferências Voluntárias – CAUC, subsistema vinculado ao Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), da Secretaria do
Tesouro Nacional, não impedirão o Estado de celebrar convênios, contrair
empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais.

Com a iminência do bloqueio da operação de crédito com o Banco Mundial no
valor aproximado de US$ 21 milhões, já aprovados pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado Federal, a Paraíba não poderia concretizar mais
uma etapa do Programa de Redução da Pobreza Rural (PRPR), executado pelo
Governo do Estado. Através do Projeto Cooperar, a iniciativa envolverá
recursos da ordem de US$ 28,17 milhões, dos quais US$ 20,9 milhões (75%)
financiados pelo Banco Mundial e US$ 7,27 milhões como contrapartida do
Estado. O montante será investido em cerca 800 subprojetos produtivos e de
infra-estrutura, beneficiando aproximadamente 40 mil famílias.

A restrição em pauta diz respeito ao suposto débito existente da Assembléia
Legislativa do Estado da Paraíba (AL-PB) em favor do Poder Público Federal.
Isso porque servidores da Fundação IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) foram
cedidos à AL-PB para o exercício de atividade em comissão ou função de
confiança, com o ônus da remuneração para a cessionária no ano de 1995.
Entretanto, a Assembléia não ressarciu o Poder Público Federal pelo custo
relacionado ao afastamento dos servidores, causando restrição do Estado no
SIAFI/CAUC em virtude da existência de créditos não quitados estimados em R$
126 mil, sendo R$ 73 mil devidos à Fundação IBGE e os outros R$ 53 mil a
CHESF.

Entre os inúmeros prejuízos assumidos pelo Estado da Paraíba com a
inscrição no CAUC, verifica-se que no âmbito da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) estão bloqueadas operações de crédito no valor aproximado de
R$ 248 milhões, sendo R$ 32,8 milhões vindos do Banco Mundial, R$ 200
milhões da Corporação Andina de Fomento (CAF) e quase R$ 15 milhões do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), valores fundamentais para a
concretização de investimentos essenciais para o ente federativo.

Outro caso – No mês de agosto a PGE-PB obteve êxito em outra ação cautelar
(nº 2395), quando o STF concedeu liminar retirando a inscrição do Estado no
CAUC. Porém, neste caso, a restrição refere-se ao percentual mínimo aplicado
na Educação durante o governo anterior. Essa decisão propiciou inúmeras
vantagens a Paraíba, que não teve suspensa a transferência de recursos
financeiros. A decisão proferida nessa ação foi célebre e hoje serve de
modelo para vários outros Estados, inclusive, foi integralmente publicada no
informativo nº 558 do STF, periódico de grande repercussão e respeito no
meio jurídico, motivo de grande satisfação para a Procuradoria Geral do
Estado.

 

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