O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma nova vitória à luta dos
procuradores do Estado da Paraíba, que buscam o reconhecimento do Governo
do Estado em relação ao cumprimento das suas prerrogativas. Nesta
quinta-feira (8), o Supremo divulgou decisão do ministro Luiz Roberto
Barroso, que determina a anulação de vários atos de nomeação assinados pelo
governador da Paraíba, de servidores comissionados para exercerem as
funções de consultoria, assessoria e a assistência jurídicas de órgãos da
administração direta e indireta do Executivo, funções de competência,
exclusiva, dos membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Em caráter liminar, o ministro acatou a reclamação (RCL) 17.601, movida
pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), que solicita o
cumprimento imediato da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB,
deferida pelo próprio STF, por meio do ministro Celso de Mello – *ad
referendum* do Plenário –, em 30 de janeiro deste ano. A sentença proíbe
que o trabalho de assessoramento jurídico dos órgãos do Governo do Estado
seja realizado por servidores comissionados, conforme determina os artigos
131 e 132 da Constituição Federal.
*Decisão ad referendum deve ser cumprida*
Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso também rebateu a alegação do
procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, de que a decisão liminar *ad
referendum*, do ministro Celso de Mello, só produziria efeitos depois de
ratificada pelos demais membros da Corte, em Plenário.
“*Ao contrário, ela apenas deixaria de produzir efeitos se o Plenário, ao
apreciá-la, não a ratificasse. Vale dizer: a deliberação do Plenário é
condição resolutiva, e não suspensiva da eficácia de medida liminar
monocrática. Entender o contrário seria esvaziar o poder geral de cautela
do relator e inviabilizar a efetividade da tutela jurisdicional”,
explica *Roberto
Barroso.
*Perigo de demora*
O ministro revela ainda o* perigo de demora, em razão da relevância das
funções exercidas irregularmente pelos servidores comissionados e seus
possíveis impactos para o Estado. “A reclamante defende sua legitimidade
ativa, bem como a executoriedade da decisão-paradigma. Afirma que o perigo
na demora reside no risco de dano ao erário decorrente da representação do
ente público por pessoas estranhas à Procuradoria-Geral do Estado (…)
Reputo evidente a legitimidade ativa da reclamante, por se tratar da autora
da ação direta em que proferida a decisão-paradigma”, reitera.*
*Discurso “fantasioso”*
O presidente da Anape, o procurador Macello Terto e Silva, comentou sobre a
decisão. Ele alegou que o ministro Barroso desconstruiu o discurso
“fantasioso” do Governo da Paraíba, que esvaziava e desrespeitava a
autoridade da decisão do ministro Celso de Mello na ADI 4843-PB. Ele alega
ainda que o governador Ricardo Coutinho (PSB) poderá ter sérios problemas,
em breve, que podem comprometer a credibilidade exigida de uma autoridade
pública.
“Não adianta mais fazer dos serviços jurídicos do Estado da Paraíba um
cabide eleitoreiro de empregos. Orientar e defender juridicamente o Estado
exige isonomia e critérios meritórios na seleção dos procuradores. Para
isso serve o concurso público. A estruturação da PGE-PB serve para dar
força e racionalidade ao serviço desses competentes profissionais.
Justamente para fugir da influência e ingerência indevida sobre os
critérios técnicos de um assessoramento, consultoria ou representação
judicial adequado”, comentou.
*Decisão referendada *
A presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba
(Aspas-PB), a procuradora Sanny Japiassú, comemorou a decisão do ministro
Roberto Barroso. Segundo ela, é mais uma vitória dos procuradores que
buscam apenas o cumprimento das suas prerrogativas perante o Governo do
Estado.
“Recebemos essa decisão com tranquilidade, serenidade e alegria. Ela veio
para referendar a própria decisão anterior do STF, além do que foi
referendado pelo TCU, pelo TJ da Paraíba, enfim, veio confirmar e reafirmar
o que sempre dissemos: as prerrogativas dos procuradores são
constitucionais e que devem ser respeitadas e asseguradas pelos gestores”,
disse Sanny Japiassú. “Infelizmente, temos que recorrer ao Supremo para ter
as nossas garantias cumpridas. Com bom senso, tudo poderia ser resolvido
aqui mesmo, no âmbito do Estado”, complementou.
*Atos suspensos*
Ao todo, foram suspensos pelo STF 21 atos de nomeação de assessores
jurídicos comissionais, assinados pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e
editados em 2014. “*Defiro a medida liminar para suspender os efeitos dos
Atos Governamentais nº 494, 500, 503, 768, 775, 779, 785, 790, 798, 807,
811, 815, 820, 825, 829, 834, 838, 843, 852, 855 e 860, todos editados pelo
Governador do Estado da Paraíba em 2014, conforme petição inicial e
respectivos documentos, na parte em que nomeiam pessoas estranhas à
Procuradoria-Geral do Estado para ocupar cargos comissionados relativos a
consultoria, assessoria e assistência jurídicas”, diz a decisão. *
O ministro Roberto Barroso determinou o prazo de 15 dias para que o Governo
da Paraíba apresente explicações sobre a reclamação da Anape. Após o
período, a Procuradoria-Geral da República deverá emitir parecer no
processo.
—
*Assessoria
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