Segundo o advogado Agassiz Almeida Filho, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual da Paraíba, desde a ótica constitucional, a função do vice-prefeito é substituir o titular nas hipóteses previstas em lei e tem legitimidade para tanto, pelo fato de ser votado juntamente com o prefeito.
Mas segundo ele, o cargo, só terá uma maior visibilidade com emendas à Reforma Política, que podem assim conferir ao cargo alguma atribuição aos vice-prefeitos para os momentos em que não estivessem substituindo o prefeito constitucional.
“Mas isso está muito longe de acontecer. Tanto a reforma política quanto atribuir outras funções aos vice-prefeitos. Há muitos interesses e elementos culturais em jogo”, destacou.
Redação








