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Servidores da PBPrev paralisam atividades nesta 4ª

Vestidos com blusas pretas com frases “acreditamos na justiça”, os servidores da PBPrev, antigo IPEP, e também do IASSS, paralisaram as atividades na manhã desta quinta-feira (18), em João Pessoa, para exigir o cumprimento da reposição salarial determinada através de decisão judicial.

Segundo a presidente do sindicato da categoria, Tânia Maria Bezerra, desde 2011 que os funcionários do órgão perderam o reajuste salarial a quem tem direito, mas, uma Medida Provisória alterou o Plano e provocou, nos últimos quatro anos, mais de 50% de perdas salariais.

“Nós decidimos, em assembleia geral, que estaríamos mobilizados nesta quinta-feira pela manhã para fazer cumprir uma decisão que já foi dada desde setembro do ano passado, e agora no dia 11 de junho de 2015 pelo o juiz da terceira Vara, Gutemberg Cardoso, que mandou retornar aos nossos contracheques os salários que foram tirados em janeiro de 2011, que acarretou em uma perda de mais de 50%. Ele mandou oficio a presidente do IASSS Laura Farias, e após assinatura desses ofícios ele vai mandar cumprir a decisão e vai aplicar uma multa pessoal de 1,5 mil a Laura em caso de descumprimento”, disse.

O prazo expira nesta manhã para que a presidente do órgão emita resposta, caso contrário estará sujeito a multa.

 

O Estado, através do Procurador Gilberto Carneiro avisou que os órgãos vão recorrer. A decisão vai ser embargada, enquanto o tramite ainda couber recurso.


Entenda o caso:

 

Em setembro de 2010, o então governador José Maranhão (PMDB) atualizou gratificações e incorporou aos vencimentos, mas em janeiro de 2011 estes valores foram cortados.

Os servidores entraram na justiça e no dia 11 de junho deste ano a justiça determinou o pagamento destes valores atrasados, com correção e juros, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.500 por dia, a ser pago pelos presidentes dos órgãos PB Prev, Yuri Lovato e Laura Farias do IASS.

 

DIZ A DECISÃO JUDICIAL 

“Pelo exposto, ordeno que se proceda, num prazo de 48h, a implantação dos benefícios auferidos pelos servidores do extinto IPEP, respeitando as substituições processuais em caso de falecimento de alguns e como ficou determinado na sentença de 2014, procedendo com a ascensão funcional de todos os seus servidores, de conformidade rigorosa com as tabelas anexas do aludido implantado de imediato as diferenças salarias dos contracheques dos funcionários, inclusive incidindo sobre terço de férias, décimo terceiro. Ordeno ainda o IPEP a pagar os mesmos direitos nos últimos cinco anos anteriores a data da distribuição desse processo, relativamente a terço de férias e décimo terceiro atrasados, tudo calculado com juros de 1% ao mês e correção monetária por ocasião da liquidação”

 

 

PB Agora

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