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Servidor público entra com ação popular contra Cássio

Servidor público entra com ação popular contra Cássio e pede bloqueio de bens do senador

 

O servidor público Francisco de Assis Pereira, residente na cidade de João Pessoa, protocolou, ontem, segunda-feira (15), na Justiça Federal, uma ação popular contra o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB), por acumulação de subsídios e pensão, que somados, ultrapassam o teto constitucional brasileiro, que atualmente é de R$ 29.462,25.

A polêmica em torno da remuneração de Cássio veio à tona depois que o governador Ricardo Coutinho publicizou, durante debate, o fato. Na ocasião, o próprio senador admitiu que acumula vencimentos como senador da República e ex-governador da Paraíba.

 

Cássio, no entanto, havia informado que já tivera solicitado do Governo atual a destinação dos recursos para pagamento da pensão da ex-esposa, Silvia Cunha Lima. 

A ação popular pede que a Justiça interceda, imediatamente, no sentido de evitar que Cássio continue recebendo acima do que estabelece a lei. “Que seja determinado ao Governo do Estado da Paraíba que suspenda de forma imediata o pagamento da pensão de ex-governador requerida pelo promovido ou que seja determinada a União a redução do valor percebido dos subsídios de senador da República até o valor do teto máximo em questão…, afim de que a soma dos valores recebidos não ultrapasse o limite constitucional”, diz trecho do documento protocolado nesta segunda.

Na ação, o servidor público requer ainda que a Justiça bloqueie até R$ 500 mil dos bens pertencentes ao senador Cássio Cunha Lima para garantir a restituição dos valores recebidos pelo parlamentar de forma ilegal. Francisco de Assis pede também que o ex-governador paraibano seja condenado a devolver aos cofres públicos todo o montante o recebido acima do teto estabelecido em lei.

Essa não é a primeira vez que o acúmulo de salários atinge políticos paraibanos. Em fevereiro de 2011, o Ministério Público Federal no Estado chegou a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra ex-governadores, que ocupavam cargos no Legislativo Federal, e na União, mediante a percepção conjunta de pensão e do subsídio de cargo eletivo.

Na ação protocolada à época, o MPF alegou que, “a Constituição Federal de 1988 determina que os proventos e pensões percebidos, cumulativamente ou não, por todos aqueles que ocupam cargos (eletivos ou não) em quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Em anexo segue cópia da ação popular.

 

 

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