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Serenos, advogados do prefeito de Pocinhos apostam no bom direito, após denúncia do MP

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Os advogados de defesa do prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves receberem com tranqüilidade a decisão do Tribunal de Justiça em receber a denúncia do Ministério Público contra o gestor e apostam no bom direito do chefe do executivo, para a absolvição no processo.

 

Para os advogados Alberto Jorge e Raoni Vita, o recebimento de uma denuncia tem o condão de dar início a um processo, no qual será oportunizando ao acusado a demonstração da regularidade do fato sob analise, bem como da inexistência de qualquer ato ilícito praticado pelo prefeito.

 

A defesa previamente ofereceu defesa, alegando falta de justa causa, por inexistir qualquer relação de locação entre o servidor municipal e a administração pública e vai insistir na sua absolvição.

 

“ O Prefeito é sabedor da prática administrativa desenvolvida em sua gestão, que tem como fundamento, o respeito as leis e ao erário. Reiteramos a confiança na justiça paraibana, bem como nos nosso direito, que é muito bom.

 

ENTENDA

 

Pleno do TJPB acata denúncia contra prefeito de Pocinhos

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira(22), decidiu, à unanimidade, em receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito do Município de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa, pela prática, em tese, de Crime de Responsabilidade. A decisão manteve o prefeito no cargo, sem a decretação da prisão preventiva.

 

O relator do processo, de nº 0003344-73.2015.815.0000, foi o desembargador João Benedito da Silva, que presidiu a sessão do Pleno.

 

Consta da denúncia que o prefeito de Pocinhos locou automóvel de propriedade do servidor público municipal, Linaldo Evaristo dos Santos, a fim de realizar inúmeros deslocamentos/viagens em favor do município, sendo que o transporte era conduzido pelo filho do servidor Izaquiel Agostinho dos Santos, o qual recebia os pagamentos feitos, mensalmente, pelo prefeito em nome do município.

 

Ainda de acordo com os autos, os serviços não eram realizados de forma emergencial ou esporádica, mas de modo contínuo e reiterado, pois , conforme nota de empenho, recibos e notas fiscais, o número de deslocamento chegou a mais de 70 (setenta), em um só mês. De acordo com a acusação, a ilegalidade fora constatada pelo Departamento de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado.

 

O gestor ofereceu defesa prévia, alegando falta de justa causa, por inexistir qualquer relação de locação entre o servidor municipal e a a administração pública e requer a sua absolvição. Alega ainda que apenas houve pagamentos por serviços emergenciais prestados por Izaquiel, os quais foram contratados , sem licitação, dado o receio da descontinuidade dos serviços oferecidos aos munícipes.

 

O desembargador-relator, ao receber a denúncia, entendeu estarem presentes os elementos que evidenciam a existência de autoria e materialidade, condições para a instauração da Ação Penal. “As afirmações feitas pelo órgão ministerial se lastreiam em vasta prova documental que demonstra a existência de reiterados pagamentos feitos pelo noticiado, na condição de prefeito, a configurar crime de responsabilidade”, ressaltou.

 

 


Redação

 

 

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