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Senadora Daniella Ribeiro reforça importância de nova lei que amplia proteção a vítimas de estupro de vulnerável

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A aprovação, pelo Senado Federal, na última semana do Projeto de Lei nº 2.195/2024 representa um avanço significativo na proteção de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade no Brasil. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro, impedindo interpretações judiciais que relativizem a gravidade desses crimes.

Para a senadora Daniella Ribeiro, a medida fortalece o compromisso do Legislativo com a defesa da dignidade humana e, sobretudo, com a proteção de quem não tem condições de consentir ou se defender. A legislação já considera vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para a prática do ato ou não conseguem oferecer resistência. No entanto, o novo texto torna ainda mais clara a aplicação da lei.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para garantir que as penas sejam aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente do crime — fatores que, em alguns casos, vinham sendo usados para relativizar a violência sofrida.

A proposta foi apresentada pela deputada federal Laura Carneiro e teve como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que gerou grande repercussão, ao absolver um homem de 20 anos que manteve relação com uma menina de 12 anos. Para a autora, situações como essa não podem se repetir no país.

O relatório aprovado no Senado foi elaborado pela senadora Eliziane Gama, que destacou a necessidade de evitar interpretações que desvirtuem a finalidade da norma. Segundo ela, a presunção absoluta de vulnerabilidade impede que fatores externos sejam utilizados para minimizar a responsabilidade do agressor.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 reforçam a urgência da medida. A maior taxa de vitimização por violência sexual foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, o índice foi de 103,3, enquanto entre bebês e crianças de até 4 anos chegou a 68,7 por 100 mil.

Na avaliação da senadora Daniella Ribeiro, o novo marco legal contribui para dar mais segurança jurídica e proteger as vítimas, além de fortalecer o combate à violência sexual infantil no Brasil. A expectativa é de que, com regras mais claras e objetivas, o sistema de justiça atue de forma mais rigorosa, evitando brechas que possam favorecer a impunidade.

A matéria aprovada reafirma o papel do Congresso Nacional na construção de políticas públicas voltadas à proteção da infância e da dignidade humana, consolidando um entendimento de que não há espaço para relativização quando se trata de violência sexual contra vulneráveis.

PB Agora com informações da Agência Senado

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