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Senadora Daniella Ribeiro reforça combate à violência psicológica contra a mulher e destaca Lei nº 14.188/2022

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A senadora Daniella Ribeiro reafirmou, nesta segunda-feira (19), seu compromisso com a defesa dos direitos das mulheres, destacando a importância da Lei nº 14.188/2022, que reconhece a violência psicológica como crime. A legislação prevê punição de até dois anos de reclusão e multa para quem praticar humilhações, ameaças, manipulação, controle excessivo ou qualquer conduta que cause dano emocional.

“Não é exagero. Não é ‘briga de casal’. É crime e deve ser denunciado”, enfatizou a parlamentar.

A Lei nº 14.188/2022 representa um avanço significativo na proteção das mulheres, ao reconhecer que a violência não se limita ao âmbito físico. A tipificação da violência psicológica como crime amplia o alcance das políticas públicas de enfrentamento e fortalece a rede de proteção às vítimas.

Daniella Ribeiro destacou que continuará atuando para garantir que os direitos das mulheres sejam respeitados e que casos de violência psicológica sejam tratados com a seriedade necessária. “Reafirmo o meu compromisso de continuar lutando pela defesa dos direitos das mulheres”, declarou.

A senadora reforçou que é fundamental que as vítimas denunciem situações de violência psicológica, para que os agressores sejam responsabilizados e para que o ciclo de abuso seja interrompido. A lei, segundo ela, é uma ferramenta essencial para dar voz às mulheres e assegurar que o dano emocional seja reconhecido como violência real e punível.

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