Categorias: Paraíba

Semob vistoria veículos que prestam serviço de transporte escolar a partir de segunda

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) começa a
vistoriar os veículos que prestam serviço de transporte de escolares na
Capital. A inspeção começa segunda-feira (2) até o dia 27 de julho, das
8h às 17h na sede do órgão localizado na km 25 da BR-230, no bairro do
Cristo Redentor, obedecendo a um cronograma de quatro semanas por ordem
de registro do veículo (quadro em anexo).

Os 430 veículos cadastrados são avaliados semestralmente conforme
determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art.136 inciso
II para dar mais segurança aos estudantes e tranquilidade aos pais. A
Divisão de Transportes (Dtra) está prevendo um atendimento diário de 20
veículos. “Na Capital, pelo menos quatro mil crianças e adolescentes
são transportados por dia em veículos escolares”, afirma o
superintendente da Semob, Nilton Pereira de Andrade.

Segundo o chefe da Divisão de Transportes (Dtra), Leonardo Albuquerque
Campos, os transportes de escolares não aprovados na inspeção podem ter
um prazo, de acordo com o tipo de irregularidade encontrada no veículo
para sanar o problema. No entanto, os itens referentes à segurança e
equipamentos obrigatórios devem ser regularizados imediatamente. Se
isso não ocorrer, o permissionário fica impedido de prestar o serviço.

Itens – Durante a inspeção são observados itens de segurança,
equipamentos obrigatórios, como também higiene e conforto tais como:
faroletes e sinaleiras, bancos, forros e tapetes, funilaria e pintura,
tacógrafo, extintor, pneus,cintos de segurança,trava das portas,
buzina, parabrisas, etc, checando no total 40 itens nos veículos.Também
é verificado se as faixas laterais e traseiras estão de acordo com as
normas que regulamentam o serviço desta atividade.

Documentos – Durante o processo de renovação da vistoria também são
verificados os documentos do veículo e do condutor, tais como a
carteira nacional de habilitação, alvará de licença da permissão,
certificado de registro e licenciamento com seguro obrigatório, crachás
do permissionário e de seus auxiliares como o do acompanhante e
motorista auxiliar.

Taxa – A vistoria tem uma taxa fixada em R$ 47,90. O permissionário
deve seguir o período de vistoria determinado pelo órgão gestor, mas
pode até antecipar a inspeção. Caso perca a data programada no
calendário, será cobrada uma multa no valor de R$ 17,96.

Selo – Ao ser aprovado, o veículo recebe um selo adesivo na cor
AMARELA, correspondente à vistoria do segundo semestre do ano, que é
afixado no pára-brisa dianteiro. A Semob recomenda aos pais dos alunos
que antes de contratar o serviço procurem se informar junto à Divisão
de Transportes se o veículo está devidamente cadastrado e
regularizado.

No início das aulas, a Semob realizará operação ostensiva para coibir o
transporte clandestino.
Informações e reclamações: 0800 281 1518 e 3218-9335.

Cuidados na contratação do serviço de transporte de escolares

É necessário muita atenção ao contratar o serviço de transporte
escolar. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o
prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos
e a tranquilidade dos pais.

CONFIRA ALGUMAS DICAS IMPORTANTES:

· O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou
escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma
venda casada;
· O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do
Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
· Verifique se o motorista e o veículo são credenciados. O
credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que
irão garantir a segurança das crianças;
. Peça para verificar o alvará e o crachá emitidos pela Semob, e se
consta no veículo o selo de vistoria que deverá estar afixado no
parábrisa dianteiro.
· É fundamental também verificar se o motorista tem carteira nacional
de habilitação para esse tipo de transporte e dentro da validade. Peça
para conferir;
· O condutor deve ser maior de 21 anos e ser habilitado na categoria
“D” ·
. Exija sempre a presença de um acompanhante, pois é a pessoa que vai
organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles
permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
· Antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros
pais que utilizaram o serviço do transportador;
· Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
· É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as
condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança
para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10
centímetros;
· Observe como o motorista recepciona as crianças;
· Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes
de assinar o contrato;
· Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de
férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se
há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário
de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste,
percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão
antecipada;
· Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por
escrito, com cópia protocolada ao transportador;
· Em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o
transporte estava à disposição. Em caso de pane com o veículo, o
motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução,
com as mesmas normas de segurança e arcar com todos os prejuízos que
causar a criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando
obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
· O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é
considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do
Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga
monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE A SEU FILHO:

· Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
· Usar sempre o cinto de segurança;
· Não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
· Respeitar o motorista e o acompanhante;
· Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
· Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;

ATENÇÃO REDOBRADA

Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria
escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido
aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária
(art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor.
Confira abaixo o calendário da vistoria.

Secom-JP

Últimas notícias

Segurança da informação: SECDAY promove curso intensivo sobre segurança da informação para profissionais de TI; saiba mais

O SECDAY é um Bootcamp intensivo de cibersegurança, o SECDAY foi criado para quem deseja saber mais…

16 de fevereiro de 2026

VÍDEO: cantora paraibana Roberta Miranda compra pipocas de ambulante e distribui no centro do Recife

A cantora paraibana Roberta Miranda tornou muito mais alegre o carnaval de uma jovem ambulante…

16 de fevereiro de 2026

Criança de cinco anos morre após se afogar em piscina, em João Pessoa

Uma tragédia abalou o carnaval de uma família no bairro do Valentina, na Zona Sul…

16 de fevereiro de 2026

Pão e circo lulopetista e ódio aos evangélicos

O desfile da Acadêmicos de Niterói foi uma clara propaganda política com dinheiro público em…

16 de fevereiro de 2026

Polícia encontra corpo de homem às margens do Rio Sanhauá, em Bayeux

No final da manhã desta segunda-feira (16), a polícia foi acionada após pescadores encontrarem o…

16 de fevereiro de 2026

Jovem é assassinado a tiros após ser atacado por dupla em motocicleta na madrugada desta segunda-feira em JP

Na madrugada desta segunda-feira (16), um jovem de 27 anos foi morto com vários disparos…

16 de fevereiro de 2026