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Semob vistoria veículos que prestam serviço de transporte escolar a partir de segunda

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) começa a
vistoriar os veículos que prestam serviço de transporte de escolares na
Capital. A inspeção começa segunda-feira (2) até o dia 27 de julho, das
8h às 17h na sede do órgão localizado na km 25 da BR-230, no bairro do
Cristo Redentor, obedecendo a um cronograma de quatro semanas por ordem
de registro do veículo (quadro em anexo).

Os 430 veículos cadastrados são avaliados semestralmente conforme
determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art.136 inciso
II para dar mais segurança aos estudantes e tranquilidade aos pais. A
Divisão de Transportes (Dtra) está prevendo um atendimento diário de 20
veículos. “Na Capital, pelo menos quatro mil crianças e adolescentes
são transportados por dia em veículos escolares”, afirma o
superintendente da Semob, Nilton Pereira de Andrade.

Segundo o chefe da Divisão de Transportes (Dtra), Leonardo Albuquerque
Campos, os transportes de escolares não aprovados na inspeção podem ter
um prazo, de acordo com o tipo de irregularidade encontrada no veículo
para sanar o problema. No entanto, os itens referentes à segurança e
equipamentos obrigatórios devem ser regularizados imediatamente. Se
isso não ocorrer, o permissionário fica impedido de prestar o serviço.

Itens – Durante a inspeção são observados itens de segurança,
equipamentos obrigatórios, como também higiene e conforto tais como:
faroletes e sinaleiras, bancos, forros e tapetes, funilaria e pintura,
tacógrafo, extintor, pneus,cintos de segurança,trava das portas,
buzina, parabrisas, etc, checando no total 40 itens nos veículos.Também
é verificado se as faixas laterais e traseiras estão de acordo com as
normas que regulamentam o serviço desta atividade.

Documentos – Durante o processo de renovação da vistoria também são
verificados os documentos do veículo e do condutor, tais como a
carteira nacional de habilitação, alvará de licença da permissão,
certificado de registro e licenciamento com seguro obrigatório, crachás
do permissionário e de seus auxiliares como o do acompanhante e
motorista auxiliar.

Taxa – A vistoria tem uma taxa fixada em R$ 47,90. O permissionário
deve seguir o período de vistoria determinado pelo órgão gestor, mas
pode até antecipar a inspeção. Caso perca a data programada no
calendário, será cobrada uma multa no valor de R$ 17,96.

Selo – Ao ser aprovado, o veículo recebe um selo adesivo na cor
AMARELA, correspondente à vistoria do segundo semestre do ano, que é
afixado no pára-brisa dianteiro. A Semob recomenda aos pais dos alunos
que antes de contratar o serviço procurem se informar junto à Divisão
de Transportes se o veículo está devidamente cadastrado e
regularizado.

No início das aulas, a Semob realizará operação ostensiva para coibir o
transporte clandestino.
Informações e reclamações: 0800 281 1518 e 3218-9335.

Cuidados na contratação do serviço de transporte de escolares

É necessário muita atenção ao contratar o serviço de transporte
escolar. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o
prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos
e a tranquilidade dos pais.

CONFIRA ALGUMAS DICAS IMPORTANTES:

· O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou
escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma
venda casada;
· O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do
Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
· Verifique se o motorista e o veículo são credenciados. O
credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que
irão garantir a segurança das crianças;
. Peça para verificar o alvará e o crachá emitidos pela Semob, e se
consta no veículo o selo de vistoria que deverá estar afixado no
parábrisa dianteiro.
· É fundamental também verificar se o motorista tem carteira nacional
de habilitação para esse tipo de transporte e dentro da validade. Peça
para conferir;
· O condutor deve ser maior de 21 anos e ser habilitado na categoria
“D” ·
. Exija sempre a presença de um acompanhante, pois é a pessoa que vai
organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles
permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
· Antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros
pais que utilizaram o serviço do transportador;
· Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
· É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as
condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança
para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10
centímetros;
· Observe como o motorista recepciona as crianças;
· Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes
de assinar o contrato;
· Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de
férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se
há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário
de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste,
percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão
antecipada;
· Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por
escrito, com cópia protocolada ao transportador;
· Em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o
transporte estava à disposição. Em caso de pane com o veículo, o
motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução,
com as mesmas normas de segurança e arcar com todos os prejuízos que
causar a criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando
obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
· O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é
considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do
Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga
monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

ENSINE A SEU FILHO:

· Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
· Usar sempre o cinto de segurança;
· Não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
· Respeitar o motorista e o acompanhante;
· Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
· Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;

ATENÇÃO REDOBRADA

Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria
escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido
aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária
(art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor.
Confira abaixo o calendário da vistoria.

Secom-JP

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