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Semob amplia faixa exclusiva para ônibus em JP

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A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) está ampliando as faixas exclusivas para o transporte coletivo urbano. As novas faixas serão implantadas na Avenida Epitácio Pessoa, a partir do cruzamento da Avenida Amazonas (próximo ao Extra) até a Avenida Tito Silva (Miramar), totalizando neste trecho a extensão de 5 quilômetros (km). Com essa medida, a faixa exclusiva para ônibus será ampliada de 7km para 12km.

Todo o trecho está sendo sinalizado horizontalmente (pintura no asfalto) e verticalmente (placas de regulamentação) durante este final de semana. No novo trecho a Semob irá realizar período educativo de 15 dias, antes de iniciar a fiscalização, garantindo sempre um período de adaptação da população.

De acordo com o superintendente da Semob, Roberto Pinto, a medida colabora com a redução do tempo de viagem de ônibus. “Nos trechos onde as faixas exclusivas são ampliadas, estamos observando cada vez mais o respeito natural por parte dos condutores e, com isso, os corredores ficam mais livres para o fluxo”.

Atualmente, existe faixa exclusiva a partir do anel interno da Lagoa, Viaduto Miguel Couto, Avenida Cardoso Vieira, Avenida Candido Pessoa e Avenida Sanhauá até o Terminal de Integração do Varadouro. Após o Terminal, a faixa segue pela Rua Padre Azevedo, Rua Padre Meira até o cruzamento da Avenida General Osório com Rua Guedes Pereira. A implantação mais recente havia ocorrido em parte, da Avenida Epitácio Pessoa, entre a Praça da Independência e o cruzamento com a Avenida Amazonas (próximo ao Extra).

Em todas as localidades onde há faixas exclusivas, o critério para a definição dos trechos foi o número de linhas que circulam no corredor e a existência de vias paralelas por onde os veículos particulares podem circular de maneira alternativa a Epitácio Pessoa.

A implantação da faixa exclusiva trás vantagem para cerca de 270 mil passageiros que circulam diariamente nos ônibus da Capital. Dentre elas, podemos citar o aumento da velocidade operacional dos ônibus; diminuição do tempo do passageiro dentro do veículo, o que permitirá maior fluidez na circulação viária para os ônibus e o aumento da oferta do sistema.

Quem pode circular na faixa – Os veículos particulares só podem utilizar as faixas exclusivas para entrar/sair de estacionamentos ou quando forem entrar à direita em alguma rua transversal. Para isso, o condutor pode entrar na faixa exclusiva 50 metros antes do seu destino, devendo observar atentamente que nenhum ônibus esteja próximo, evitando qualquer chance de acidente.

Os veículos de resgate, combate a incêndio, ambulâncias, viaturas policiais, de fiscalização e operações de trânsito podem circular pela faixa exclusiva se estiverem em serviços de urgência ou atendimento na via, com sinalização sonora e iluminação intermitente.

CTB – Atualmente, a infração para o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo é gravíssima com multa de R$ 191,54, além de 7 pontos na carteira de habilitação. A mudança no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2015. Antes, trafegar na faixa exclusiva era considerado infração leve (3 pontos) sujeita a multa no valor de R$ 53,20.

Os motoristas de ônibus que saírem de sua faixa exclusiva também estão sujeitos à multa pelo Código de Trânsito Brasileiro no valor de R$ 85,13. A infração é considerada média e acarreta em 4 pontos na carteira de habilitação.


Secom/JP

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