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Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA da placa de veículos com final 1

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Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) já liberou a emissão do boleto da placa com final 1 do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2026. Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA no portal da Sefaz-PB, por meio do link.

Os contribuintes paraibanos têm três opções para pagamento do tributo. Na primeira opção, os donos de veículos com placa final 1 garantem o desconto de 10% se efetuarem o pagamento em cota única, de forma à vista, até o dia 30 de janeiro. Na segunda opção – desta vez sem o desconto – com parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de janeiro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Veja como emitir o boleto

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário de veículo precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam e acessar o link.

O contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.

A Sefaz-PB permanece disponibilizando a opção de pagamento via DAR (Documento de Arrecadação). As agências bancárias oficiais do pagamento do DAR para o IPVA são cinco: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS

Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas têm isenção automática, por meio da Lei 12.489/2022. Essas duas categorias não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente a isenção. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.

As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 1 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 30 de janeiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico têm isenção. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de janeiro, como critério para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2027.

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Redação

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