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Secretário alerta consumidor para compra segura no Dia dos pais, em JP, e orienta: “Não deixe a compra para a última”

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A proximidade do Dia dos Pais, festejado no segundo domingo do mês de agosto (8), traz a famosa correria de última hora no comércio para quem vai comemorar a data também oferecendo presentes. Mas, o que fazer para realizar uma compra segura? A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor responde a essa dúvida através de orientações e dicas para quem vai comprar o artigo esta semana.

Como há um aumento significativo do consumo em datas comemorativas, principalmente nas lojas físicas, é importante que a escolha do presente seja anterior ao dia da compra. “É o momento de ficar atento para questões básicas como ‘correr atrás’ do presente já com uma escolha definida. Essa seria nossa primeira orientação”, diz o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra.

Ele avalia que essa medida ajuda ao consumidor a ganhar tempo porque ele já pode antecipar até o local em que o produto pode ser encontrado. “Também é importante não deixar a compra para a última hora porque há maior chance de cometer um equívoco e, por isso, não é uma boa ideia deixar para comprar o presente na véspera do Dia dos Pais”.

Pesquisar os preços – Outra vantagem para a escolha antecipada do presente elencada por Rougger Guerra é que, se o consumidor já sabe o que vai presentear, tem a chance de pesquisar os preços e encontrar o produto mais barato. “Essa é uma dica importante porque, atualmente, qualquer economia é bem-vinda. Quanto menos comprometer o orçamento mensal, melhor. Nesta semana que antecede o Dia dos País, o Procon-JP vai liberar pesquisas de preços para bebidas e notebooks. Quem vai presentear com um desses produtos, deve ficar atento aos nossos levantamentos de preços”.

Outro conselho do titular do Procon-JP é para quem  ainda não sabe o que vai presentear: “A indicação é a mesma de quem já escolheu, mas com um cuidado a mais, que é não agir de forma impulsiva, sem considerar o que o pai gostaria de ganhar ou, ainda, o que ele está necessitando. Também precisa ficar atento sobre a preferência do presenteado, a exemplo de cor, tamanho e estilo, em caso do presente de roupas ou calçados”.

Trocas – A procura por atendimento no Procon-JP costuma ‘bombar’ após este tipo de data comemorativa, com a maioria das queixas referentes à troca de produtos. “Alerto que, quando a transação se efetuar em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade da troca do produto por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que o produto venha com algum defeito e necessite de assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do caso, o cliente pode requerer a troca junto ao estabelecimento”.

O secretário adianta que “outra orientação é que se verifique junto à loja se existe uma política de troca própria. Também é importante guardar a documentação da transação, a exemplo da nota fiscal”.

Internet – Quanto às compras através da internet, Rougger Guerra salienta que, para realizar uma compra segura, o consumidor deve conferir se o site existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone. “Aconselho, ainda, que o consumidor use os mesmos cuidados que indicamos para as lojas físicas, além de evitar sites com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. Dê preferência às lojas em que já realizou transações antes e deu tudo certo. Normalmente, quem tem cadastro em lojas virtuais passa a receber mensagens com dicas de promoções e de valores, o que pode se tornar um parâmetro para o orçamento”.

Arrependimento – E finaliza: “Para as compras através de sites existe o chamado direito de arrependimento, uma vez que o consumidor não manuseia o produto e daí o risco de vir com defeito ou mesmo de não gostar do que foi adquirido. O CDC garante que o produto pode ser devolvido no prazo de sete dias contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. E existe, ainda, a opção do ressarcimento do pagamento com as devidas correções monetárias previstas em lei”.

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