Na última quarta-feira, 19 de dezembro, o presidente do Tribunal do Trabalho da
13ª Região/PB, Desembargador Paulo Maia Filho concedeu liminar no Dissídio
Coletivo de natureza jurídica proposto pelo Sindicato dos Bancários da
Paraíba, determinando a suspensão imediata da dispensa coletiva dos
empregados do Santander na base de atuação do SEEB-PB, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil, a ser revertida em favor do Hospital Napoleão
Laureano, em caso de descumprimento.
Na sua decisão, o magistrado tomou com base o princípio constitucional para
garantir o direito coletivo dos trabalhadores bancários. “A ordem
constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a
Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT
nº 11, 87, 98, 135, 141 e 151, ilustrativamente), não permite o manejo
meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas,
por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do
Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por conseqüência, a
participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s)”,
Para Marcos Henriques, presidente do Sindicato autor da ação, o deferimento
da liminar foi mais uma vitória dos trabalhadores bancários, ante a
ganância e falta de sensibilidade da direção do Santander. “Ainda bem que a
Justiça tem interpretado a Constituição Federal e tomado decisões coerentes
e, portanto, favoráveis à manutenção do emprego e da preservação do direito
coletivo dos trabalhadores”, enfatizou.
O Dr. Marcelo Assunção, advogado parceiro do Sindicato e responsável pelo
ajuizamento das ações que vêm resultando em sucessivas vitórias para os
bancários, ressalta que os protestos e manifestações contra as demissões em
massa no Santander também contribuíram para sensibilizar a sociedade e
judiciário de todo o País contra a mesquinhez do banco espanhol. “Já
garantimos a suspensão das dispensas imotivadas. Agora, vamos intensificar
a luta para assegurar a reintegração dos bancários demitidos injustamente”,
concluiu.
Ascom
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