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Sancionada lei que concede gratificação de periculosidade a agentes da Semob-JP

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O presidente em exercício de João Pessoa, Dinho Dowsley, sancionou, em solenidade na sede da Superintendência Executiva de Mobilidade (Semob-JP) nesta sexta-feira (14), a Lei Ordinária 91/2025, de autoria do Executivo Municipal, que institui o pagamento da gratificação de periculosidade aos agentes de mobilidade urbana. A norma foi aprovada na quinta-feira (13) pelos vereadores pessoenses.

A solenidade de sanção teve a presença do superintendente de Mobilidade de João Pessoa, Marcílio do HBE; diretores da autarquia e do presidente do sindicato da categoria, Fábio Gomes.

“É uma grande alegria estar prefeito em exercício da nossa amada João Pessoa, num gesto importante do prefeito Cícero Lucena e do vice Leo Bezerra, nesse momento de sancionar essa lei que garante direito aos agentes de mobilidade”, comentou o prefeito em exercício Dinho Dowsley.

“Estou muito satisfeito por ter contribuído para o reconhecimento do risco do trabalho dos agentes de mobilidade urbana de João Pessoa, após mais uma decisiva união de forças entre a Semob-JP, o Legislativo municipal e o prefeito Cícero Lucena, neste ato, representado por Dinho Dowsley, prefeito em exercício. Agora, com a sanção da lei, garantimos a gratificação de periculosidade a esta categoria que trabalha arduamente, todos os dias, para prestar um serviço de excelência pelo bem de todos”, destacou o superintendente da Mobilidade, Marcílio do HBE.

O presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito e Fiscais de Transportes da Paraíba (Sinafit-PB), Fábio Gomes, também comemorou a conquista do adicional de periculosidade para a categoria. “Após exaustivo diálogo entre a categoria e a gestão municipal, finalmente conquistamos o reconhecimento dos riscos os quais estamos expostos durante o trabalho de fiscalização e policiamento do trânsito. Por isso, estamos felizes com a sanção da Lei que garante esta merecida compensação para os agentes de mobilidade urbana”, destacou Fábio Gomes.

Secom-JP

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