Foi publicada a terceira sentença no âmbito da Operação Fanes, que desarticulou esquema de fraudes em benefícios concedidos pelo INSS. A Operação foi deflagrada em setembro de 2015 por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), Polícia Federal (PF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os novos condenados são Antônio José da Cunha Neto e Maria Goretti Soares da Cunha, pais de André Soares da Cunha, líder da organização criminosa, e Chimênia Kelly Silva Souza.
Todos recebiam, conscientemente, benefício fraudulento concedido irregularmente pelo líder da organização, o servidor André Soares da Cunha. Segundo a procuradora da República Acácia Suassuna, “em relação ao pai de André, Antônio José da Cunha Neto, os fatos são ainda mais graves, pois ele integrava a organização criminosa realizando várias tarefas: emprestando sua própria documentação para criação de pessoas fictícias para obtenção de benefícios fraudulentos; ocultando a propriedade de bens, propiciando a lavagem de dinheiro; guarnecendo documentação do grupo em sua residência, além do recebimento de aposentadoria fraudulenta em nome próprio”.
Penas – Antônio José da Cunha Neto foi condenado a 14 anos e 9 meses de reclusão e 188 dias-multa, pelos crimes previstos no artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações); artigo 1º, caput, da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e artigo 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/13 (organização criminosa). Já Maria Goretti Soares da Cunha e Chimênia Kelly Silva Souza foram condenadas a 3 anos e 6 meses de reclusão e 60 dias-multa, pelo crime do artigo 313-A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informações).
Confira a terceira sentença da Fanes
Recurso de apelação – Os denunciados Glauber Elbert Lima Silva e Roseane de Albuquerque Malheiros foram absolvidos, mas o MPF recorreu da sentença nesta segunda-feira, 4 de julho, no tocante à absolvição de Glauber, por entender que há provas evidentes de sua participação na organização criminosa investigada, na facilitação de empréstimos consignados vinculados aos benefícios previdenciários fraudulentos.
Multa e reparação do dano – As multas impostas, somadas, chegam ao patamar de R$ 24.270,40. Já o valor mínimo fixado para reparação dos danos causados pelos crimes ao INSS, em decorrência do pagamento dos benefícios fraudulentos, atingiu R$ 247.241,03.
O MPF denunciou 33 pessoas ao todo. A denúncia original foi desmembrada em seis processos, sendo o grupo da terceira sentença formado por cinco réus, incluindo os pais do servidor André Soares da Cunha, líder da organização criminosa; outro membro que funcionava na facilitação de empréstimo consignado; além de duas pessoas que colaboraram em fraudes específicas.
Processo nº 0001400-83.2015.4.05.8201
Redação com Assessoria
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