O Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu, ontem, pedido liminar requerido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5394) para suspender dispositivo da Lei Eleitoral (9504/97) que admitia doações ocultas a candidatos, já para as eleições municipais de 2016.
Comentando a deliberação do STF, o desembargador José Ricardo Porto declarou que a decisão da Corte Maior preservou os princípios constitucionais da moralidade e da transparência. “Seria um retrocesso absolutamente inaceitável impedir o rastreamento e identificação das doações para os candidatos”, declarou Porto.
Segundo Porto, o ministro Teori Zavascki, relator da ADI ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, concebeu inexistir justificativa para a manutenção das doações ocultas que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma impugnada, ao introduzir as doações ocultas, permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.
“Não se concebe a gestação de dispositivo na Lei Eleitoral que venha de forma dirigida legalizar despudoradamente a corrupção, pois o eleitor necessita saber a origem dos valores destinados aos seus candidatos. As rotuladas doações ocultas afrontam o princípio Republicano da lisura e moralidade. A sociedade brasileira aplaude com vigor a deliberação unânime do STF “, destacou José Ricardo Porto.
Ascom