O prefeito Ricardo Coutinho (PSB) assinou nesta quarta-feira (27), o Decreto de Lei nº 6.524/2009 que aprova e regulamenta o Serviço de Transporte Turístico (STT) na Capital. A solenidade aconteceu na Estação Cabo Branco – Ciências Cultura e Artes, e contou com as presenças de representantes das entidades que compõem o Trade Turístico na cidade. O evento é fruto da parceria entre a Secretaria de Turismo (Setur) e a Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans).
O decreto é composto por 43 artigos que regulamentam tipos de transporte, especificações técnicas, normas, punições, qualificação dos condutores, vistoria, licença para explorar o serviço, entre outros itens. O objetivo é primar pela segurança das pessoas e garantir que elas recebam um serviço de qualidade. A regulamentação do Serviço de Transportes Turísticos na cidade de João Pessoa é uma ação pioneira no Estado e vem afirmar mais um diferencial de qualidade de serviços turísticos na capital. A lei estabelece que a exploração do STT terá como órgão gestor a STTrans e obedecerá às normas gerais do Código Nacional de Trânsito e da Política Nacional de Turismo.
Segurança – Para o prefeito Ricardo Coutinho, a sua gestão vem buscando o caminho da regulamentação no sentido de oferecer aos pessoenses e ao turista mais acessibilidade com um serviço de qualidade e com segurança. “Estamos buscando construir uma cidade cada dia mais organizada e com qualidade de vida para seus moradores, potencializando e qualificando seus pontos turísticos”, destacou. Ricardo falou ainda da necessidade de crescer com sustentabilidade, onde o poder público tem que zelar sempre pelo bem da coletividade. Também estiveram presentes o Secretário de Turismo, Elzário Pereira e a secretária da Superintendência de Transportes e Trânsito, Laura Farias.
Vida útil – A idade admissível para a entrada do veículo em operação é de 10 anos para ônibus e micro-ônibus, de cinco anos para vans e utilitários, cinco anos para buggies, e 10 anos para artesanais. Os veículos serão submetidos obrigatoriamente a vistoria semestral, de acordo com calendário elaborado pela STTrans, e receberão um selo que terá a validade de seis meses. O veículo não aprovado na vistoria terá o Termo de Permissão retido na STTrans até que seja apresentado no prazo determinado para nova vistoria, com as irregularidades sanadas.
Secom
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