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Revogada liminar que ordenava expulsão de indígenas

Com a revogação da decisão do juiz estadual de Rio Tinto (PB) pela Justiça Federal, indígenas poderão permanecer na área, afastando o risco de conflitos decorrentes da execução da ordem

A 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba revogou, na quinta-feira (6), ordem expedida pelo juiz estadual de Rio Tinto (PB) para expulsão de índios potiguaras da terra indígena de Monte Mor, cuja execução ameaçava provocar conflito de sérias dimensões naquele município, onde se situa a reserva indígena. A revogação se deu com a transferência do processo para a Justiça Federal. O espaço disputado encontra-se dentro de área demarcada e reconhecida como de posse indígena permanente pela Portaria nº 2.135, de 14 de dezembro de 2007, do Ministério da Justiça.

Ao tomar conhecimento da decisão do juiz estadual (expedida em favor da Destilaria Miriri e plantadores não indígenas ligados à referida empresa, sem oitiva dos indígenas), a Fundação Nacional do Índio (Funai) interveio no processo solicitando seu deslocamento para a Justiça Federal. Após pedido de suspensão da liminar, apresentado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz determinou a transferência dos autos, mas continuou insistindo na execução da medida.

Então o Ministério Público Federal, em 28 de setembro de 2011 expediu a recomendação n 60/2011, a fim de que a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba não desse cumprimento à ordem, até que confirmada pela Justiça Federal, competente para a matéria. A recomendação fundou-se no reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para decidir sobre conflitos indígenas, e no fato de que liminares semelhantes da Vara de Rio Tinto (PB) são sempre revogadas quando o processo chega na Justiça Federal.

Para o procurador da República Duciran Farena, a revogação elimina o risco de um conflito de sérias consequências na área, pois os índios não aceitariam sair pacificamente de uma terra que sabem deter a posse por ato ministerial desde 2007. “Uma operação policial que além de custosa e arriscada, seria inútil, pois a liminar do juiz estadual já havia nascido morta, pelo vício irremediável de falta de competência” acrescentou. O procurador afirmou, ainda, esperar que com este desfecho novas ações de não indígenas reivindicando na Justiça Estadual áreas situadas na terra indígena potiguara de Monte Mor sejam desestimuladas.

Ação de Interdito Proibitório 0007792-81.2011.4.05.8200 (1ª Vara Federal)
 

Ascom MPFPB

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