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Réveillon: remoção de tendas da orla de JP tem que ser feita até às 8h do dia 1º

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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), responsável pela fiscalização do uso do solo público na Capital, emitiu 188 autorizações para famílias que desejam montar tendas na Orla de João Pessoa e celebrar a chegada de 2026. A montagem começa às 8h e segue até as 16h desta quarta-feira (31). Já a desmontagem deve ser realizada até as 8h do dia 1° de janeiro.

De acordo com o Edital 009/2025 da Sedurb, disponível no Diário Oficial do Município (Edição 0916, pág. 006), as famílias que garantiram uso de solo para montagem das tendas precisam respeitar algumas regras. As estruturas devem ter, no máximo, 5×5 metros e só podem ser instaladas nos locais determinados pela Prefeitura de João Pessoa.

O que não pode – É proibido o uso de churrasqueira de carvão e de gás; o uso de equipamentos de som nas tendas; a venda ou repasse do Termo e Autorização; a utilização da tenda para fins comerciais; a colocação de tendas, mesas, cadeiras, barracas de camping e guarda-sóis nos canteiros e no passeio público, nas dunas e vegetação (áreas de preservação permanente), nas áreas de passagem e demais áreas destinadas ao uso do Município e serviços de emergência.

Recomendações – O lixo produzido é de responsabilidade do ocupante da tenda, que deverá recolhê-lo adequadamente, sob pena de multa. Outra recomendação é para que sejam utilizadas bebidas apenas em recipientes plásticos, evitando acidentes com vidro. A autorização concedida deve ser colocada na tenda, do início ao fim do evento, em local visível para os agentes de controle urbano, que estarão transitando pela área.

Comércio ambulante – A montagem das estruturas, nos locais definidos através de sorteio já realizado, será feita nesta terça-feira (30), a partir das 22h. A desmontagem será até as 8h do dia 1° de janeiro (quinta-feira).

Segundo o Termo de Compromisso para comercialização no Réveillon 2025/2026, aqueles que utilizam gás de cozinha ou vendem espetinhos deverão portar certificado do Corpo de Bombeiros e apresentá-lo quando solicitado. Além disso, os comerciantes deverão manter em suas barracas extintores de incêndio certificados. Todas as regras a serem seguidas pelos 224 ambulantes cadastrados estão previstas no Edital 010/2025, também disponível no Diário Oficial do Município (Edição 0916, pág. 007).

Secom-JP

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