A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba aprovou e fez publicar, no Diário Oficial de 22 de maio de 2014, a Lei nº 10.313, de 20 de maio de 2014, determinando que os “estabelecimentos comerciais e não comerciais que prestem serviços de preparo e fornecimento de alimentação humana pronta para consumo que produzam mais de 200 (duzentas) refeições por dia, somente poderão exercer as suas atividades sob a responsabilidade técnica de nutricionista”.
A referida Lei, dentre outros vícios, nos termos do seu artigo 3º, entra em imediato vigor, impondo aos incontáveis estabelecimentos atingidos a pronta contratação de nutricionistas, sem sequer lhes possibilitar a busca por meios menos danosos.
É importante frisar que a Lei em questão, como aprovada, acarretará a redução dos quadros de funcionários dos estabelecimentos afetados, refletindo sobre a qualidade dos serviços prestados em um momento impar da nossa história e, tanto pior, no aumento do desemprego.
Não é demasiado dizer que os nutricionistas, antes nossos parceiros, agora serão empregados, com brutal acréscimo de encargos, os quais deverão ser repassados para o consumidor.
É importante ressaltar ainda que segurança alimentar dessa classe de estabelecimentos é regulamentada e fiscalizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, nos termos do Regulamento Técnico de Boas Práticas Para Serviços de Alimentação – ANVISA, seguido fielmente pelos integrantes do setor na Paraíba, razão pela qual não existe a necessidade de impor mais esse ônus aos empresários e, principalmente, à sociedade, certamente a maior prejudicada com o advento desta Lei.
Por fim, o SINDICATO DO HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE JOÃO PESSOA esclarece que adotará as medidas judiciais cabíveis, buscando, incansável e incessantemente, a defesa dos seus Associados e da sociedade consumidora.
GRACO TERCEIRO NETO PARENTE
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE JOÃO PESSOA