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Renato Mendes é condenado a detenção de 1 ano e sete meses

 O prefeito eleito de Alhandra, Renato Mendes (DEM), foi condenado, em sentença do último dia 1º de dezembro, a um ano e sete meses de detenção em regime aberto pelo juiz Eslu Eloy Filho, da 5ª Vara Criminal.

 

A denúncia contra ele foi oferecida pelo Ministério Público Estado porque no dia 28 de junho de 2012 foram encontradas armas e munições em poder de Renato, durante o cumprimento, por policiais federais, de um mandado de busca e apreensão emitido pelo desembargador Joás de Brito Filho. A lista inclui uma pistola Taurus, niquelada, calibre .380, com um carregador; uma pistola Beretta, calibre 6.35, com um carregador, cinco munições CBC 25 Auto e quatro munições MRP 25 Auto e uma pistola marca Glock, calibre .380, com um carregador e dez munições CBC + P.

Renato alegou que a pistola Taurus estava registrada em seu, enquanto que Beretta não era apta a efetuar disparos, segundo laudo pericial da polícia federal e, por fim, a pistola Glock encontrada no veículo de sua propriedade, pertencia a seu segurança e sequer sabia que ela estava dentro do automóvel, portanto não configuraria porte nem posse.

O magistrado contudo alegou que a versão de Renato para a posse da arma ser de um segurança seria “quimérica e fantasiosa”: “Fosse mesmo essa arma de propriedade de outrem, o acusado certamente o teria apontado à Polícia Federal no momento da prisão, porquanto é pouco provável, data vênia, estivesse disposto a suportar, indevidamente, a privação de sua liberdade ou a responsabilidade criminal por conduta alheia, principalmente de alguém com quem não tinha qualquer relação de parentesco nem amizade”.

 

A respeito da fixação da pena, o juiz decidiu: “Julgo procedente, em parte, a denúncia, para desclassificar o crime e condenar o acusado RENATO MENDES LEITE, já qualificado, como incurso no art.12, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano e 07 (sete) meses de detenção, em regime aberto, mais o pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário de 1/3 do salário mínimo vigente à época da infração, devidamente corrigido. Nos termos do art.44 e seguintes, do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito; uma na modalidade de prestação de serviços à comunidade, por igual período, em local a ser designado pela VEPA; outra de prestação pecuniária, consistente no pagamento de 40 (quarenta) salários-mínimos, em favor do Hospital do Câncer Napoleão Laureano, tudo em razão de sua excelente condição financeira, pois se trata de um político atuante, que exerceu o cargo de prefeito Municipal de Alhandra-Pb e recentemente foi novamente eleito para o mesmo cargo, sendo certo que se teve lastro financeiro para encarar uma campanha eleitoral, geralmente dispendiosa, certamente o terá para suportar uma despesa de menor monta, além de possuir patrimônio considerável, tanto que tem imóvel residencial em bairro nobre desta capital e automóvel de modelo acessível somente àqueles que auferem altas rendas, valendo ressaltar, ainda, que por ocasião de sua prisão pagou a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de fiança, valor que pode ser desembolsado apenas por quem ostenta situação econômica
considerável”.

 

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