Refis da PMJP dá desconto de até 100% nos juros e multas dos débitos
Termina nesta sexta-feira (30) o Programa de Recuperação Fiscal do Município de João Pessoa (Refis) da Medida Provisória 032/2012. Com a oportunidade, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode pagar débitos à vista com descontos de até 100% nos juros e multa por mora ou infração.
O secretário da Receita Municipal (Serem), Valdeci Araújo, aconselha que os contribuintes aproveitem esta última semana para regularizar débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas, como a de Coleta de Resíduos, Fiscalização e Ocupação e Uso do Solo. O Refis permite também a inclusão de saldos de débitos já parcelados.
De acordo com ele, o objetivo da PMJP com o programa é conter o prejuízo acarretado pela queda do repasse federal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que teve uma redução de R$ 30 milhões para João Pessoa, neste ano. “A diminuição do repasse do FPM é um problema que atingiu todas as cidades e esta foi uma forma que encontramos de conter os prejuízos”, relata o secretário.
Como fazer – O contribuinte que quiser aderir ao programa deve se dirigir a um dos postos de atendimento da Secretaria da Receita Municipal localizados no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria; no Paço Municipal; nas Casas da Cidadania e nas Subprefeituras de Tambaú e Mangabeira. No local, será emitida uma guia para pagamento dos débitos que deseja quitar.
Não poderão ser incluídos no Refis os débitos relativos às multas da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), do Procon, da Vigilância Sanitária e outras de natureza contratual, bem como os débitos de ISS incluídos no Simples Nacional.
Débitos – O débito tributário é formado pelo valor original do tributo, com atualização monetária, juros e multa, que pode ser por mora ou por infração, aplicada sobre o valor do tributo atualizado. Com o Refis, o contribuinte não paga os juros, nem multa, quando o débito não foi lançado por auto de infração. Quando a execução do débito já tiver sido ajuizada, serão cobrados também os honorários advocatícios.
Se o débito é relativo à emissão de auto de infração, as condições são diferentes. Para auto de infração composto apenas por multa, a redução será de 50%. Já para auto de infração composto por tributo e multa, a redução será de 50% da multa se o auto de infração tiver sido lavrado antes de 2012, e de 100% da multa se lavrado em 2012.
Secom
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