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Receita Estadual alerta contribuintes sobre envio de e-mails com cobrança falsa

A Secretaria de Estado da Receita está alertando os contribuintes e escritórios de contabilidade da Paraíba sobre o envio de boletos de cobrança e de atualização de dados falsos em nome da secretaria, via correio eletrônico (e-mail). Uma das cobranças já detectadas de forma indevida pelo Fisco Estadual é o boleto da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O pagamento, além de ser uma fraude, causa prejuízo aos contribuintes que terão de efetivar novamente o imposto estadual devido, caso tenha realizado alguma operação em outro Estado.

 

A Receita Estadual também detectou o envio de e-mail falso aos contribuintes solicitando a atualização de dados cadastrais das empresas. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet transmitem mensagens eletrônicas que servem como meio para os criminosos obterem ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte. Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os contribuintes têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados.

 

Em uma das modalidades de golpe, o contribuinte recebe um e-mail informando que a Receita Estadual necessita de atualização de dados da empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) com solicitação de dados da empresa.

 

A Receita Estadual comunica que não envia mensagens por e-mail e qualquer tipo de cobrança de GNRE, tampouco solicita atualização de dados pelo correio eletrônico. A Receita Estadual envia de forma física via Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) apenas as faturas mensais do ICMS correspondentes à aquisição de mercadorias, contendo todas as notas dos contribuintes que realizaram operações em outros Estados, mas somente no endereço informado pela empresa junto à repartição fiscal. A Receita esclarece que a GNRE é sempre realizada pelo próprio contribuinte, mas nunca enviada pela secretaria via e-mail.

 

A Receita Estadual informa ainda que realiza as notificações gerais aos contribuintes apenas pela caixa de mensagens no sistema ATF da Receita Estadual (contribuintes previamente cadastrados), via Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou pessoalmente pelos auditores fiscais, mas nunca por e-mail. Outros serviços como impressão de Documento de Arrecadação (DAR) e de serviços na Receita Estadual são realizados pelos contribuintes ou contadores cadastrados diretamente no Portal SER Virtual da Secretaria de Estado da Receita.

 

ORIENTAÇÃO DA RECEITA – A orientação do secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, é de que o contribuinte e o escritório fiquem sempre atentos ao se depararem com “essas armadilhas e tentativas de fraudes por e-mails feitos por quadrilhas inescrupulosas. A orientação quando receber esse tipo de mensagem por e-mail é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail”, declarou.

 

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as repartições fiscais da Receita Estadual, acessar a página na internet (www.receita.pb.gov.br) ou entrar em contato com a Recebedoria de Renda de João Pessoa para tirar dúvidas (83) 3218-5008/4991.

 



Redação

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