A Receita estadual divulgou a primeira lista de 39 empresas dos setores de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário e dutoviário que deverão emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A lista dos contribuintes consta no endereço www.receita.pb.gov.br/idxserv_cte.php. A determinação começa a vigorar a partir de 1º de dezembro.
Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Melo, no cronograma de obrigatoriedade para o próximo ano consta ainda as empresas de transporte rodoviário com regime de apuração Normal no Estado, que serão obrigadas em agosto de 2013, e, no mês de dezembro, as empresas do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional.
“Os contribuintes do setor de cargas passam contar com as vantagens dos documentos fiscais eletrônicos. O CT-e vai possibilitar maior integração de intercâmbio de informações com clientes, fornecedores e o fiscal estadual, além de custos menores de impressão de papel e tinta de notas para o setor”, frisou.
O auditor Fábio Melo acrescenta que o CT-e contempla ainda a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), cuja função é acompanhar a prestação do serviço, e conseqüentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de facilitar a consulta do respectivo CT-e na internet.
Semelhante a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o CT-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, que dá a garantia de autoria e de integridade, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.
Manifesto Eletrônico (MDF-e) – A Secretaria de Estado da Receita lembra que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já pode ser emitido no ambiente de testes. A partir de 1º de dezembro de 2012, a empresa poderá emitir voluntariamente em produção no modal rodoviário. Já as empresas credenciadas para emissão de NF-e ou CT-e estão automaticamente cadastradas para emissão do Manifesto Eletrônico. O MDF-e deverá ser emitido pelo transportador no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
Já a manifestação do destinatário já pode ser realizada voluntariamente também para que as empresas confirmem o recebimento das mercadorias compradas. Será possível se manifestar desconhecendo a operação, registrando que a operação não foi realizada e afirmando ter ciência da operação, antes ainda da mercadoria chegar ao estabelecimento destinatário. De acordo com o calendário, existirá obrigatoriedade de registrar a manifestação do destinatário para distribuidoras de combustíveis a partir de 1º de março de 2013.
Assessoria
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