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Realização de concurso para programas de Saúde e Assistência Social de Bayeux

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 A Promotoria do Patrimônio Público de Bayeux recomendou ao prefeito do município, Expedito Pereira, que providencie, no prazo de 180 dias, a realização de concurso público para preenchimento dos cargos vinculados à Política Pública de Saúde e de Assistência Social, abrangendo os programas que funcionam com cofinanciamento federal ou estadual, como o PSF, Centro de Atenção Psicossocial (Caps), Centro de Referência em Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Programa Projovem, Casa de Passagem, Residência Inclusiva, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), e Programa de Assistência Farmacêutica Básica.

 

De acordo com a recomendação, esses cargos são atualmente ocupados por contratados. Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, caso haja concurso público vigente para provimento desses cargos, o prefeito deve realizar a nomeação dos aprovados, rescindindo, em seguida, os contratos de prestação de serviços correspondentes.

 

Também foi recomendado que a prefeitura se abstenha de contratar servidores, sem prévia aprovação em concurso público, fora das estritas hipóteses permitidas pela Constituição Federal, bem como prestadores de serviços que venham a realizar atividades ou funções próprias ou rotineiras da administração pública.

 

A promotora ressalta, na recomendação, que os serviços públicos de saúde e de assistência social, que contam com cofinanciamento federal ou estadual, prestados mediante as equipes de PSF, Caps, Cras, Creas, Programa Projovem, Casa de Passagem, Residência Inclusiva, Centro POP, Programa de Assistência Farmacêutica Básica, dentre outras, são serviços públicos essenciais e permanentes, e, embora cofinanciados por outros entes federativos, são de responsabilidade do Município.

 

“Em virtude disso, a necessidade de contratar da Administração não é temporária, nem resulta de circunstâncias especiais, mas é permanente e resulta da necessidade rotineira do serviço, e que portanto, não estão atendidos os requisitos da transitoriedade e do excepcional interesse público para que a contratação por tempo determinado seja legítima, tornando-se inafastável a exigência constitucional do concurso público também em relação aos programas de saúde e assistência social cofinanciados por outros entes federativos”, afirma a promotora.

 

MPPB

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