Quem perturbar cerimônias e cultos religiosos em João Pessoa poderá ser multado

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Na reunião desta quarta-feira (18), o colegiado acatou  todos os 23 PLOs da pauta.

A Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável a um Projeto de Lei Ordinária (PLO) que determina multa administrativa a quem invadir, impedir e/ou perturbar cerimônias e cultos religiosos na Capital paraibana. Na reunião desta quarta-feira (18), o colegiado acatou todos os 23 PLOs da pauta.

PLO 924/2022, de autoria do vereador Bispo José Luiz (Republicanos), que recebeu parecer favorável, dispõe sobre aplicação de multa administrativa a quem invadir, impedir, ocupar e/ou perturbar local em que esteja acontecendo cerimônia/culto religioso, no âmbito do Município de João Pessoa. De acordo com o documento, para fins da aplicação da multa, entende-se como impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar aquele que permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão. Em caso de descumprimento do previsto nesta Lei, o infrator estará sujeito as seguintes penalidades: 50 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) e 100 UFIRs em caso de reincidência. As multas serão aplicadas em dobro, caso o infrator empregue violência ou intimidação. Ainda fica estipulado que aplicação da nova norma não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados.

Também foram destaque os seguintes projetos com parecer favorável: o PLO 10/2021, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), que veda a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas; o PLO 727/2021, de Damásio Franca (PP), determinando que os editais de cultura lançados pelos poderes públicos municipais, que visem contemplar projetos artísticos com incentivos de qualquer natureza, deverão conceder, dentro do limite disposto, no mínimo 10% das vagas para projetos idealizados ou de que participem pessoas com deficiência; o  PLO 890/2022, do Coronel Sobreira (MDB), que dispõe sobre a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de João Pessoa; e o PLO 847/2022, de Thiago Lucena (PRTB), que estipula os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, previstos na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 e Lei Municipal 14.092, de 30 de dezembro de 2020.

Um dos projetos acatados havia recebido parecer desfavorável do presidente da CPP, vereador Marcílio do HBE (Patriota), relator da matéria. No entanto, ele solicitou a derrubada de seu parecer contrário, alegando que acrescentaria uma emenda deixando claro que os profissionais de enfermagem devem seguir as regras da instituição na qual solicitaram livre acesso. O projeto em questão foi o PLO 95/2021, do vereador Marcos Henriques (PT), assegurando aos profissionais da enfermagem, munidos de identificação profissional, o livre acesso aos seus familiares, internos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados de João Pessoa, em horários diferentes dos reservados às visitas. De acordo com o documento, a garantia da visita fora dos horários regulares visa assegurar ao profissional da área da enfermagem o direito de contribuir com o acompanhamento ao familiar interno, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da agenda hospitalar, considerando o seu regime profissional de plantão. Durante a visita realizada pelo profissional da enfermagem ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e às outras informações que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

 

 

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