Categorias: Paraíba

Quem furar a fila da vacina poderá ser multado em até R$ 7.800, decide CMJP

PUBLICIDADE

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), desta quinta-feira (4), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 73/2021, que pretende penalizar os ‘fura filas” da vacinação contra a Covid-19.

O PL 73/2021, de autoria da Mesa Diretora, estabelece penalidades para cidadãos que desobedeçam a fila da vacinação contra o coronavírus e também para agentes públicos ou políticos que se utilizem dos poderes inerentes ao cargo para a vacinação preferencial própria, de parentes ou de terceiros escolhidos. Ainda determina sanções para os responsáveis pelo armazenamento, pela distribuição e pela administração (aplicação) do imunizante, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento para o desrespeito à prioridade de recebimento do imunizante.

As sanções previstas na lei serão impostas através de um processo administrativo em que haja o contraditório e a ampla defesa. Havendo comprovação da infração por parte de agente público ou político, será aplicada multa de até 100 (cem) UFIR/JP (Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa), ou cerca de R$ 3.900,00. O mesmo valor será aplicado à pessoa imunizada irregularmente ou seu representante legal. Se o imunizado for agente público ou político municipal, estadual ou federal, a multa será o dobro, ou seja, aproximadamente R$ 7.800,00.

Ainda segundo o projeto, os valores deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa. Se a irregularidade na vacinação for cometida ou tiver como beneficiário servidor público estatutário ela será, de imediato, comunicada pelo Município ao respectivo superior hierárquico para abertura de processo administrativo e ao final aplicação das devidas punições. Em caso de servidor público celetista, o superior hierárquico será comunicado pela Administração Pública Municipal para abertura de processo administrativo e ao final aplicação do poder disciplinar. Já quando houver comprovada irregularidade de agente público detentor de mandato eletivo, o Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual será comunicado pela Administração Pública Municipal para que busque a responsabilidade do agente de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

Campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização deverão ser veiculadas.

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

JP: caminhão carregado de madeira tomba em viaduto das Três Lagoas e motorista fica ferido

Um caminhão tombou em uma das alças do viaduto das Três Lagoas, próximo ao bairro…

11 de dezembro de 2025

Em noite decisiva, Câmara mantém mandato de Zambelli e suspende Glauber

A Câmara dos Deputados tomou duas decisões importantes entre a noite desta quarta-feira (10) e…

11 de dezembro de 2025

TJPB derruba lei que flexibilizava altura de prédios na orla de JP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu, nessa quarta-feira (10), o julgamento…

11 de dezembro de 2025

Polícia prende suspeito de estuprar o próprio filho e armazenar imagens de abuso sexual infantil

A Polícia Civil prendeu um homem  suspeito de estuprar o próprio filho e armazenar material…

11 de dezembro de 2025

CG: empresário que tentou comprar arma de fogo com documentos falsos é preso

Uma investigação da Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Defraudações e Falsificações…

11 de dezembro de 2025

Celulares roubados na Paraíba são localizados no Ceará, Pernambuco e RN e devolvidos aos donos

A Polícia Civil da Paraíba realizou mais uma etapa da Operação Recupera e percorreu três…

11 de dezembro de 2025