A Câmara analisa o Projeto de Lei 4328/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que determina que o serviço de recolhimento de valores seja feito por acesso próprio, diferente do utilizado pela população, ou em horário em que não haja a presença do público. Segundo o Ministério da Justiça, a atividade de transporte de valores consiste no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais.
Pela proposta, a impossibilidade técnica de se estabelecer um acesso próprio deverá ser comprovada em laudo técnico. Nesse caso, o recolhimento será realizado pelo menos 30 minutos antes ou depois das atividades destinadas à população. O texto também proíbe o recolhimento de valores em eventos de entretenimento, esportivos, culturais ou similares, durante o horário em que houver a presença de espectadores.
“Os criminosos, cada vez mais audazes e bem armados, podem causar grandes danos à população em caso de tentarem um assalto durante o período em que a viatura de transporte de valores e a sua guarnição estão mais vulneráveis – o momento do recolhimento dos valores”, afirma o autor.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 7.102/83, que institui regras para empresas de vigilância e de transporte de valores. Pela lei, o transporte de valores em montante superior a 20 mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, deve ser feito obrigatoriamente em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4436/08, do Senado, que assegura adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de vigilantes que fazem serviço de segurança particular. A matéria será analisada por comissão especial, antes de seguir para o Plenário.
Assessoria
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