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Promotoria recomenda ações para proteger população em situação de rua, em Patos

A Promotoria de Justiça de Patos expediu uma recomendação à secretária de Desenvolvimento Social do município do Alto Sertão da Paraíba, Josemila Nóbrega, orientando-a a adotar uma série de ações para prevenir e combater a contaminação de pessoas em situação de rua pelo novo coronavírus. As medidas vão desde providenciar o abrigamento seguro dessa população, à vacinação desse público contra a gripe e à elaboração de fluxos de encaminhamento pela Assistência Social à rede hospitalar das pessoas acolhidas que sejam casos suspeitos de contaminação do vírus que provoca a Covid-19, por exemplo.

A secretaria tem 15 dias para encaminhar à Promotoria informações sobre as providências adotadas para cumprir a recomendação ministerial expedida pelo promotor de Justiça Elmar Thiago Alencar, que instaurou notícia de fato para verificar as medidas de proteção tomadas pelo município de Patos acerca das pessoas em situação de rua durante o período de pandemia.

A recomendação visa garantir a dignidade das pessoas em situação de rua, bem como os direitos à saúde e à vida dessa população e é baseada também na declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), do último dia 11 de março, sobre a pandemia da Covid-19; na Portaria do Ministério da Saúde que decretou emergência na saúde pública nacional por causa do vírus e nos decretos expedidos pelo Governo do Estado da Paraíba e pelo próprio município de Patos sobre o assunto.

Medidas

A recomendação ministerial  diz que a secretaria deve providenciar o abrigamento das pessoas em situação de rua durante todo o período que durar a pandemia e que nesses abrigos deva existir, preferencialmente, uma distância mínima de 1,5 metros a 2 metros entre os leitos, locais de refeição e áreas de banheiros utilizadas pelos acolhidos. O objetivo é evitar aglomerações.

Deverá ser assegurado o funcionamento contínuo dos serviços e equipamentos que atendem essa público, adotando as providências para garantir a máxima aeração nos dormitórios e áreas comuns. Às pessoas em situação de rua que estiverem doentes deverão ser disponibilizadas máscaras faciais descartáveis, bem como aos servidores terceirizados e demais colaboradores que atendam a esse público.

Os equipamentos da rede assistencial voltados à população em situação de rua deverão ter locais para que seja feito o isolamento das pessoas que necessitem de quarentena por conta da contaminação do coronavírus. Caso não existam esses locais, a secretaria deverá conceder provisoriamente auxílio-moradia a quem precisa cumprir essas medidas de quarentena em isolamento domiciliar.

A secretaria também deverá adotar medidas urgentes para garantir o fornecimento e reposição de sabonetes, copos descartáveis e álcool em gel 70% à população em situação de rua e reforçar a higienização e o fornecimento de produtos de limpeza para os equipamentos da rede assistencial.

A recomendação diz ainda que o Município não deve promover ações higienistas e a internação compulsória das crianças, adolescentes e adultos em situação de rua como forma de prevenção e combate à doença, providenciando, nesses casos, a subscrição de termos de responsabilidade de todos os que se negarem a ingressar e permanecer no serviço de acolhimento.

A secretaria deverá apresentar ao Ministério Público os fluxos de atendimento ou plano de trabalho elaborado para prevenir e conter a epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento de adultos em situação de rua.

PB Agora

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