A Promotoria do Consumidor de Itabaiana expediu recomendação às agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco do município sobre o tempo na fila de espera. De acordo com a recomendação os gerentes dever determinar aos funcionários que fazem atendimento que certifiquem de maneira imediata e idônea a data e a hora exata do atendimento do cidadão, com a identificação de que se trata de certificação do banco. Essa certificação pode ser feita no mesmo papel da senha que contém a hora de chegada, ou em outro separado.
Segundo a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, a Lei Municipal nº 458/2006, de Itabaiana-PB, determinar o limite de espera de 20 minutos em dias normais, 35 minutos em véspera ou feriados prolongados e até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos, vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.
Ainda segundo a recomendação, os funcionários não podem criar óbices e dificuldades aos usuários que estiverem aguardando atendimento e já tiverem esperado por tempo superior ao determinado legalmente, caso desistam da longa espera, em realizar o registro da não realização do serviço. Neste caso, ele deve ser atendido de imediato para o simples registro da falha do serviço de relevância pública, que deve conter a data e a hora exata desta certificação a indicar que não foi atendido, de forma idônea, com identificação clara de que se trata de registro feito pelo banco.
Os bancos ainda devem fixar, em locais visíveis, que ultrapassado o tempo legal de atendimento, o usuário pode requerer o registro do momento em que o serviço se efetivou, ou, caso desista, que pode pedir a certificação pelo banco de que não foi atendido.
A promotora ressalta que o atendimento ao usuário realizado nas agências bancárias constitui-se em serviço de relevância pública, devendo basear-se nos princípios da eficiência na prestação e a preservação da integridade física, material e moral dos usuários. Além disso, os prejuízos gerados pela prolongada e constrangedora permanência dos clientes e demais usuários nas filas dos bancos causam reflexos sociais, físicos, financeiros e emocionais.
As agências têm 20 dias para informar à Promotoria as providências adotadas para cumprimento da recomendação.
MPPB
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