Os cartórios de Malta e Vista Serrana (a 340 quilômetros de João Pessoa) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público se comprometendo a não utilizar cláusula de irrevogabilidade expressa nas procurações de pessoas idosas, com exceção daqueles casos em que se fizer necessário pelo natureza do negócio.
Segundo o TAC, os cartórios, ao lavrarem as procurações deverão, delimitar ou especificar exatamente o objeto e a finalidade dela,. “As procurações estão sendo redigidas de forma muito ampla e genérica, permitindo-se que o procurador exerça outras atividades além do real objetivo da procuração, tais como, realizar empréstimos bancários, contrair dívidas em nome do idoso, vender bens imóveis”, informou a promotora Miriam Vasconcelos.
Os cartários também deverão os facilitar a revogação de procurações feitas pelas pessoas idosas que procuram os cartórios, através de simples petição, até de próprio punho, se capaz o idoso. “Eles devem adotar todos os cuidados necessários, a fim de que a pessoa idosa seja informada das consequencias advindas do ato ou negócio jurídico que está sendo feito, e deverão comunicar à Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos do Cidadão local qualquer suspeita de violação ou ameaça aos direitos do idoso”, informou a promotora.
O descumprimento do acordo implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por item descumprido, além das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A promotora explicou que o TAC foi firmado devido ao aumento de denúncias de desvio de bens ou proventos de pessoas idosas que têm chegado à Promotoria. “As procurações estavam sendo lavradas com poderes ilimitados, amplos e genéricos para os procuradores, e muitas vezes o ancião encontra-se acometido de doença incapacitante que o deixa totalmente sem discernimento de seus atos”, disse Miriam Vasconcelos.
Ascom MPPB
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