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Promotoria dá 20 dias para prefeito de Pitimbu suspender envio de resíduos sólidos a lixão

A Promotoria de Justiça de Caaporã deu um prazo de 20 dias para que o Município de Pitimbu suspenda o envio de resíduos sólidos para lixão, sugerindo que seja contratado um aterro sanitário privado. A recomendação foi feita pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos durante audiência realizada nesta quinta-feira (30/09).

Participaram da audiência o secretário de Turismo e Meio Ambiente de Pitimbu, José Batista dos Passos Neto, acompanhado do procurador jurídico José Augusto Meirelles Neto. 

A promotora falou sobre o cumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público da Paraíba para erradicação do lixão. Ela informou que a última resposta encaminhada pela prefeitura de Pitimbu data de dezembro do ano passado, quando foram informadas algumas medidas que estavam sendo tomadas, como a confecção de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) pela atividade de descarte irregular dos resíduos sólidos urbanos, mas também foi alegado que a Lei 14.026/20 havia prorrogado o prazo para municípios com menos de 50 mil habitantes.

A promotora explicou que a Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe aos Municípios e ao setor industrial, estabelecimentos de serviços de saúde e demais fontes geradoras definidas em regulamento, a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, obrigando aos geradores de resíduos a se responsabilizarem pela destinação e disposição final adequadas, o que inclui um gerenciamento que leve em consideração a não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem, com o envolvimento de organizações de catadores. 

Ainda foi esclarecido pela promotora que o prazo até agosto de 2024 a que se refere a Lei 14.026/20 diz respeito somente para a destinação do rejeito. “Ocorre que os resíduos sólidos são compostos pelos materiais recicláveis, rejeito e material orgânico, este último devendo ser destinado à compostagem, o que o Município de Pitimbu não comprovou estar fazendo. Desse modo, não se pode invocar a Lei aludida para descumprir o TAC firmado”, esclareceu Miriam Vasconcelos. 

Ainda conforme a promotora de Justiça, embora o Município tenha apresentado o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) onde funciona o lixão, não apresentou o licenciamento emitido pela Sudema, não comprovou a correta destinação do lixão, nem apresentou cronograma dos atos que serão realizados para o respectivo encerramento dolixão. 

O procurador do Município informou que o TAC foi cumprido apenas parcialmente referente à execução dos estudos e planejamentos pactuados, não tendo ele sido cumprido em sua inteireza. Ele acrescentou que encontra-se em fase final de contratação de técnico especializado para elaboração de cronograma e sua efetiva execução no que se refere à coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, bem como da compostagem dos resíduos orgânicos. Ainda em 2021 deve ser concluída, segundo o procurador, a elaboração do cronograma e o início da coleta seletiva bem como a escolha da área para realização da compostagem já na primeira fase do procedimento, bem como o requerimento das devidas licenças ambientais.

Ao final, além do prazo recomendado, a promotora Miriam Vasconcelos informou já existe procedimento instaurado na Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do CCRIMP do MPPB para a prefeita assinar outro acordo de não persecução penal (ANPP), o qual, caso não seja aceito, acarretará com o oferecimento de denúncia em face da gestora pelo Procurador-Geral de Justiça, por força de seu foro privilegiado, como também o será concretizado diante do ex-gestor, Leonardo Barbalho. 

A promotora requisitou ainda que, sempre até o dia 10 de cada mês, a partir de outubro, a prefeitura mantenha o MP mensalmente informado sobre as etapas de cumprimento do ajuste telado, sob pena de a Promotoria manejar ação de execução judicial com cobrança de multa até a erradicação do lixão de Pitimbu.

Da Redação com Assessoria

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